Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina desestimula julgamentos técnicos e avanço cidadão do controle externo

Em decisão do dia 29/7, o TCE-SC quebrou  regra de distribuição igualitária de competências entre Conselheiros Titulares e Substitutos, em vigor há 30 anos. A mudança promoverá impactos significativos na relatoria dos processos, excluindo os Conselheiros Substitutos da relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa.

A mudança inaugurada pelo TCE/SC, após 30 anos, sem qualquer alteração legal que a justificasse, partiu da exclusiva vontade dos Conselheiros do TCE/SC e revela uma grande fragilidade nos Tribunais de Contas. Sendo um órgão de composição em sua maioria política, a competência dos Conselheiros Substitutos, promovida conforme alvedrio dos Conselheiros, compromete sobremaneira a autonomia e a independência desses agentes.

A ausência de uma lei nacional que regulamente os processos nos Tribunais acaba por incentivar alterações nas atribuições dos Conselheiros Substitutos pelos Conselheiros Titulares sempre que a atuação daqueles acabe por esbarrar ou ir contra alguns interesses envolvidos. Os Conselheiros Substitutos, oriundos do concurso público, são estranhos nesse meio predominantemente político.

A decisão interna do TCE/SC, mesmo após manifestação do Ministério Público de Contas alertando para os possíveis vícios de inconstitucionalidade da alteração, só reafirma a necessidade de normativo nacional para frear esses desmandos e escancara uma fragilidade gigantesca de todo o sistema: uma carreira de Conselheiros Substitutos concursados que, por vontade dos Titulares, pode vir a ser esvaziada e se distanciar da regra do juiz natural que exige distribuição igualitária de processos.  Os Conselheiros Substitutos repercutem e contestam essa decisão através da Nota Oficial da Audicon – Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas.

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