Entidades dos Tribunais de Contas recomendam medidas para a educação


Entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram, nesta terça-feira (16), uma nota recomendatória (NR) aos órgãos de controle orientando sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações adotadas pelos gestores públicos para garantir de forma plena o direito à educação, inclusive durante o período de pandemia.

Assinam o documento o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), o IRB, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

As medidas vão ao encontro do que determinam o Plano Nacional de Educação e o Marco Legal da Primeira Infância. A NR destaca que o Brasil tinha, em 2019, aproximadamente 1,5 milhão de crianças de zero a 3 anos e 500 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos sem acesso ao sistema de ensino, de acordo com dados do Ministério da Educação.

Nesse sentido, um trecho da manifestação reforça “A exigência de se investir os recursos da educação nas etapas de ensino sob responsabilidade precípua da esfera municipal, quais sejam, aquelas da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a tornar possível a ampliação da oferta de vagas às crianças e adolescentes ainda excluídos do ambiente escolar”.

Entre as ações que constam na nota, está o acompanhamento das práticas adotadas pelos gestores para enfrentar a evasão e o abandono escolar. É preciso “envidar esforços, em cada unidade da federação, visando a reverter os efeitos deletérios que o fechamento das escolas causou no vínculo escolar e no aprendizado das crianças e dos jovens nesse período, a fim de que todos sejam acolhidos, atendidos e mantidos no ambiente escolar. Nesse tema, reforça-se o significado de todas as iniciativas com tal objetivo, ressaltando-se a readesão à plataforma da Busca Ativa Escolar do UNICEF pelos Municípios que a utilizam como mecanismo para o enfrentamento da exclusão escolar, em razão de 2021 ser o primeiro ano das novas administrações locais”, destaca o documento;

Acesse a íntegra da NR aqui:

Além dos Tribunais de Contas, a nota recomendatória foi encaminhada para os seguintes órgãos, entidades, autoridades, conselhos e associações:

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação Gaúcha de Municípios (AGM), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Porto Alegre, Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deputadas federais Dorinha e Leandre Dal Ponte, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Frente Parlamentar Mista da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC), Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Senadora Kátia Regina de Abreu, Todos pela Educação, União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, (UNDIME-RS), União dos Vereadores do Brasil (UVB), União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e UNICEF.

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