O TCE-PR e Ministério Público querem exigir mais agilidade das Câmaras Municipais no julgamento de contas de prefeitos

Uma reunião entre o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista, e o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, vai definir um programa de trabalho para agilizar o trâmite do julgamento das prestações de contas dos prefeitos por parte das câmaras municipais do Paraná.

A intenção é estabelecer mecanismos para que os vereadores julguem com maior velocidade os pareceres técnicos emitidos pelo TCE-PR em relação às contas municipais.

Um levantamento realizado pelo Tribunal sobre um período de dez anos, que vai de 2007 a 2017, aponta que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, a partir dos pareceres emitidos pelo TCE-PR.

Atualmente, 85 câmaras (21,3%) estão em dia com esse procedimento legislativo. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.

Segundo o Tribunal de Contas, esta morosidade no julgamento das contas prejudica a população, que fica sem ter uma avaliação efetiva sobre a gestão do prefeito.

A prática, ainda de acordo com o órgão, evita que o gestor seja penalizado com a inclusão do seu nome na lista que é encaminhada à Justiça Eleitoral com candidaturas passíveis de inexigibilidade.

Em função dessa situação, a partir do ano que vem o TCE-PR vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais.

Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

A iniciativa tem o objetivo de facilitar o trabalho dos juízes eleitorais na análise dos pedidos de registro das futuras candidaturas, além de estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses -, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas.

Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados. Nos últimos dez anos, o Tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 9% foram consideradas contas irregulares.

Fonte:
https://cbncuritiba.com/o-tce-pr-e-ministerio-publico-querem-exigir-mais-agilidade-das-camaras-municipais-no-julgamento-de-contas-de-prefeitos/

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