Aumento de salário para vereadores e prefeito aprovado durante pandemia é suspenso pelo TCE-RN

Levantamento da equipe técnica da Corte apontou que 64 municípios potiguares aprovaram aumento de salários após vigência da Lei Complementar 173/2020, que proíbe reajustes até dezembro de 2021.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte decidiu que o aumento de salário para prefeitos e vereadores aprovado durante a pandemia só pode ser implementado a partir de 2022 e não a partir da janeiro de 2021. A decisão ocorreu durante julgamento da Primeira Câmara sobre leis que aprovaram os reajustes no município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste. Outros 64 municípios potiguares têm processos sobre o tema a serem julgados pela Corte.

De acordo com o Tribunal, a aumento de salários ficou impedido pela Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Federal para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus. A lei proibiu reajustes até dezembro de 2021 para membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.

O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. De acordo com o TCE, a atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal na fiscalização dos municípios levou à abertura de processos relativos a 64 cidades potiguares para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. “Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida”, informou o TCE.

Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2020/11/02/aumento-de-salario-para-vereadores-e-prefeito-aprovado-durante-pandemia-e-suspenso-pelo-tce-rn.ghtml

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