TCE-CE vê irregularidades em contas da Câmara Municipal de Fortaleza referentes a 2012

As irregularidades foram apontadas no uso da Verba de Desempenho Parlamentar dos vereadores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas da Câmara Municipal de Fortaleza no exercício de 2012. Para o pleno da Corte, houve irregularidades no uso da Verba de Desempenho Parlamentar — que é o recurso mensal que o vereador tem direito para custear os atos do mandato. A decisão foi no dia 20 deste mês. A matéria foi despachada na última semana antes da prescrição. 

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) argumentou que foram contratados serviços de impressão de informativos e cartões com características de promoção da imagem dos vereadores ou do partido, o que é proibido em lei.

Nos autos constam ainda suposta “ilegalidade e ilegitimidade da despesa” com passagens aéreas no valor de R$ 2.215.704,61. De acordo com a denúncia, “não foi localizado nenhum tipo de comprovante das viagens nem justificativas das suas finalidades públicas na concessão de passagens terrestres — ausência de relação com o desempenho parlamentar no valor de R$ 678.427,98”.

Os documentos trazem também inconsistências no controle da locação de veículos pela Câmara Municipal que chegou ao valor de R$ 4.269.779,66 naquele ano. Quanto ao combustível, os valores atingiram R$ 6.489.351,00. 

Para o Tribunal, o consumo de combustível de cada veículo por dia seria suficiente para “uma distância equivalente a Fortaleza/Belém”. 

Ou seja, segundo a área técnica do Tribunal, “levando-se em conta que a principal função do vereador é discutir e votar leis de interesse local e fiscalizar as contas do poder executivo do município, não é legítimo o consumo de gasolina equivalente a quatro tanques de combustível por dia”.

Outro ponto analisado foi a despesa de vale transporte no valor de R$ 1.832.210,76 e dos serviços de postagem (R$ 2.303,877,68). A Unidade Técnica do TCE alega que não houve a comprovação da “finalidade do gasto”. Assim como “não há informação acerca da finalidade da quantidade de selos, telegramas e malas diretas adquiridos”.

O outro lado 

De acordo com a defesa dos acusados, que envolveu o então presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), e o diretor-geral e ordenador de despesas do parlamento, Paulo Ferreira Rolim, “não se pode afirmar” que “a impressão dos cartões objeto dos serviços gráficos tenham características de promoção da imagem dos vereadores ou do partido, veiculando propaganda eleitoral”.

Em relação às passagens áreas, a defesa alega que não havia a recomendação no âmbito do extinto Tribunal de Contas dos Municípios de registro de detalhes na aquisição das passagens. Os advogados também argumentam sobre a acusação de irregularidades na locação de veículos. “O instrumento convocatório da licitação estabelece os veículos que, possivelmente, a instituição venha a necessitar o que pode ocorrer ou não”. 

No documento, afirmam sobre os gastos com gasolina que “as despesas com locação de veículos e os valores” estavam previstos em licitação e que tinham o objetivo de atender aos vereadores e à Casa Legislativa, “não guardando compatibilidade afirmar que o total dos gastos diários estimados se destinam somente aos senhores vereadores”.

Ainda de acordo com a defesa, em relação aos serviços postais, “o controle de utilização dos correios é feito pelo parlamentar, âmbito do seu gabinete, de modo que resta inviável ao gestor “justificar a quantidade e os serviços postais relativos aos valores dos respectivos empenhos’, como sugere a Inspetoria, uma vez que a Casa Legislativa, por meio do setor encarregado ao controle da Verba de Desempenho Parlamentar, atende à requisição dos serviços e respectiva autorização de débito da despesa com recursos da VDP”. 

Sanções

O Tribunal determinou a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então diretor-geral e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00. 

Por 3 a 2, o pleno retirou o então presidente Acrísio Sena do processo. Não foi encontrada nos autos a responsabilização do ex-vereador na autorização das despesas.

Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.

Fonte:
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/politica/online/tce-ve-irregularidades-em-contas-da-camara-municipal-de-fortaleza-referentes-a-2012-1.2141750

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