Tribunal disse que encontrou ‘indícios de vícios’ em edital anterior, por isso, suspendeu leilões previstos para novembro e dezembro. Detran disse que segue orientações do órgão e que questões apontadas serão alteradas.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a suspensão de dois editais de leilão para a venda de veículos leves e pesados, recuperáveis e sucatas, apreendidos por infração de trânsito e removidos e depositados há mais de 60 dias no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Os leilões, que estavam previstos para acontecer em novembro e dezembro, ficam suspensos, segundo o órgão, por suspeitas de irregularidades.
O Detran-GO informou que as questões apontadas serão alteradas. O departamento completou que, desde o início do processo para a realização do leilão de veículos, “tem adequado seus procedimentos de acordo com as orientações do TCE-GO”. Disse ainda que “as questões formais apontadas pelo tribunal serão devidamente alteradas sem prejuízo à essência do processo”.
A decisão foi tomada na segunda-feira (22). Segundo o TCE, após analisar denúncia de possíveis irregularidades praticadas pelo Detran-GO no Edital de Leilão nº 01/2020, eles determinaram a suspensão do editais de nº 02/2020 e nº 03/2020, previstos para acontecer, respectivamente, em novembro e dezembro.
O TCE-GO informou que encontrou indícios de “vícios nos editais de licitação” por “contrariarem vários dispositivos legais, sem saneamento ou justificativa razoável”. Entre os pontos irregulares no edital, citados pelo tribunal, estão:
- Ausência de informação de que a sucata prensada somente poderia ser vendida para empresas regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição;
- Ausência, no edital, das normas relativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Inexistência de menção do órgão ambiental estadual que deveria fiscalizar todo o processo de liberação dos veículos, descontaminação e prensagem;
- Inobservância da especificação da unidade de medida que a sucata deveria ser vendida;
- Arrematação por empresas que atuam somente com sucatas aproveitáveis, de sucatas inservíveis, com preços acima do praticado no mercado. Sucatas inservíveis vendidas como sucatas aproveitáveis;
- Ausência de informações quanto à retirada dos bens.
Com a cautelar, os dois editais ficam suspensos até que o TCE-GO decida sobre o mérito da representação de sua unidade técnica.
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