TCE-MT dá 30 dias para governo anular contrato com empresa que administra o Ganha Tempo em MT e convocar 2ª colocada

A empresa ganhou a licitação para o serviço em 2016 e está sendo investigada pela polícia no âmbito da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada no dia 1º de setembro deste ano.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 30 dias para que a Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setas-MT) anule o contrato com o Consórcio Rio Verde, responsável por administrar as unidades do Ganha Tempo, em Mato Grosso. A empresa ganhou a licitação para o serviço em 2016 e está sendo investigada pela polícia no âmbito da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada no dia 1º de setembro deste ano. O governo informou que vai aguardar a notificação da decisão e que ela será cumprida.

A defesa do do Consórcio Rio Verde afirmou, por meio de nota, que já apresentou à Justiça mensagens, áudios e boletins de ocorrência que dão conta de que provas podem ter sido forjadas e fabricadas contra o Consórcio Rio Verde e, consequentemente, contra Osmar Linares Marques. “Houve denúncias de que atendimentos sem senhas teriam ocorrido após a intervenção, além de notícias de que colaboradores das unidades teriam sido coagidos a testemunhar contra o Consórcio, sob pena de perder o emprego ou promessa de cargos melhores, como revela um dos áudios gravados entre um colaborador e uma fiscal do governo na unidade de Sinop, também apresentado à Polícia e à Juíza. Vamos a todas instâncias do judiciário reclamar que a justiça seja feita. Temos total confiança em nossos Tribunais.”

O TCE ainda determinou que o governo convoque a segunda colocada no processo licitatório para a concessão dos serviços, para manter a continuidade dos serviços à população.

O contrato firmado na gestão de Pedro Taques foi no valor de R$ 461 milhões pelo prazo de 15 anos, na modalidade Parceria Público Privada (PPP).

A empresa é suspeita de fraudar o sistema de emissão de senhas e usado indevidamente o CPF de pessoas que já haviam sido atendidas no Ganha Tempo, multiplicando a quantidade de vezes que a pessoa de fato havia sido atendida.

A decisão é parte do julgamento de representação da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A que denunciou irregularidades na concorrência pública n.º 01/2016.

A representação pedia a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.

O conselheiro revisor do recurso ordinário, Luiz Carlos Pereira e o relator, conselheiro interino João Batista Camargo, ressaltaram que a concorrência n.º 01/2016 foi objeto da ação anulatória n.º 1034087- 63.2017.8.11.0041, que tramitou perante o Poder Judiciário.

Em 2017, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato em uma ação movida pela empresa que ficou na segunda colocação. Mas depois houve recurso e a empresa se manteve na gestão da unidades.

Na ação, a empresa alegou que o processo licitatório teve vários irregularidades ao longo do andamento e, apesar de já ter sido encerrado e a ordem de serviço expedida em outubro deste ano, nenhum dos serviço previstos teve início no estado.

As irregularidades pontuadas tanto na investigação criminal tiveram origem em auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pela própria Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Sob intervenção

Desde setembro, as unidades do Ganha Tempo continuam sendo administradas pelo governo do estado, após a operação policial revelar indícios de fraudes na emissão de senhas para atendimentos.

A intervenção foi determinada pela Justiça na mesma decisão em que determinou o bloqueio de R$ 6.366,858,81 nas contas da empresa e de seu sócio administrador, valor correspondente ao provável prejuízo sofrido pelo estado dentro do que foi apurado em relação a pagamentos de atendimentos com indícios de fraude, no período de março de 2018 a janeiro de 2020.

À época, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, ainda determinou a suspensão dos gerentes de unidades e gestores da empresa das funções ocupadas na empresa, os proibiu de frequentar as unidades Ganha Tempo e de manter contato com os demais funcionários dos quadros da concessionária.

Conforme as investigações, os pagamentos do estado à empresa terceirizada são feitos de acordo com as senhas emitidas por cada atendimento e, se foram emitidas senhas sem que os atendimentos tivessem sido realizados, o governo teria pago por serviços não executados e sofrido prejuízos.

Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2020/12/18/tce-da-30-dias-para-governo-anular-contrato-com-empresa-que-administra-o-ganha-tempo-em-mt-e-convocar-2a-colocada.ghtml

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