O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gross (TCE-MT), negou seguimento a um recurso interposto pela Petrobras Distribuidora S.A. contra a decisão que julgou parcialmente procedente uma Representação de Natureza Interna instaurada em razão de irregularidades apuradas na concessão de créditos outorgados de ICMS para quitação de despesas com a execução de obras por meio de celebração de Termos de Compromissos.
O representante do TCE disse que a Petrobras não integrou a relação processual estabelecida na Representação de Natureza Interna e apresentou o recurso após o término do prazo legal. A estatal se comprometeu a pagar R$ 389.009.000,00 referentes aos créditos de ICMS.
A Petrobras interpôs embargos de declaração buscando a reforma do acórdão que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna.
Segundo a empresa, em setembro de 2018 o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a BR Distribuidora firmaram um Termo de Acordo Extrajudicial, no qual, após análise e discussão de todas as informações e documentos até então colhidos em procedimentos de investigação e também os voluntariamente prestados pela distribuidora, chegou-se à conclusão de que tanto o Estado de Mato Grosso quanto a empresa foram vítimas da conduta de ex-empregados e ex-agentes públicos e que em nenhum momento restou evidenciada a prática de improbidade administrativa por parte da BR Distribuidora.
A Petrobras ainda disse que em decorrência do Termo de Acordo Extrajudicial quitou os créditos advindos de transportadoras no âmbito do REFIS instituído pela Lei nº 10.433/2016, pagando em setembro de 2018 o valor de R$ 216,73 milhões, ao passo que o Estado de Mato Grosso se comprometeu a dar baixa nos autos de infração lavrados em desfavor da empresa e, ainda, reconheceu o direito ao crédito e utilização para fins de compensação tributária de ICMS no valor de R$103,32 milhões.
Com relação aos créditos de ICMS, tomados com base no Convênio nº 85/2011, a Petrobras informou que se comprometeu a pagar uma multa no valor equivalente a 40% do valor atualizado dos créditos, totalizando a quantia de R$ 389.009.000,00, efetivamente recolhida aos cofres do Estado de Mato Grosso.
A empresa pediu a admissão do recurso na qualidade de terceira interessada. O conselheiro, no entanto, disse que a Petrobras não integrou a relação processual da Representação de Natureza Interna.
“No caso em comento, constato que a BR Distribuidora não integrou a relação processual estabelecida na Representação de Natureza Interna, carecendo portanto, da necessária legitimidade para interpor recursos e apresentar manifestação, sobretudo nesta fase em que o processo se encontra”, disse o conselheiro.
Além disso, o representante do TCE-MT afirmou que o recurso é intempestivo, pois foi interposto quase 30 dias após o término do prazo legal. Com base nisso ele negou seguimento ao recurso.
“Destarte, à míngua de argumentos em sentido contrário, tem-se que estes embargos carecem dos pressupostos de legitimidade e tempestividade, sendo opostos sob a nítida pretensão de rediscussão da matéria para modificação do julgado, inexistindo qualquer adequação a ser implementada no acórdão”.
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