TCE-PR considera irregulares as contas de 2019 de Altônia; prefeito é multado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Altônia, de responsabilidade do atual prefeito, Claudenir Gervasone (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O motivo foi a ausência de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS), para a cobertura do déficit atuarial da entidade, no valor de R$ 4.555.509,20. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 4.338,40.

A defesa alegou que o município formalizou parcelamento do déficit em questão junto ao seu RPPS. Entretanto, a Coordenadoria de Gestão Municipal constatou que a irregularidade se manteve. Após consultar o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev), a CGM constatou que o acordo de parcelamento mencionado não foi aceito pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia. Desta forma, a unidade técnica, assim como o Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestou-se pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, adotou o mesmo entendimento da CGM e do MPC-PR, recomendando a irregularidade das contas de 2019 do Município de Altônia. Claudenir Gervasone recebeu a multa prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção financeira corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 25, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 700/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 10 daquele mês, na edição nº 2.441 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Altônia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: https://www.obemdito.com.br/politica/tce-pr-considera-irregulares-as-contas-de-2019-de-altonia-prefeito-e/41391/

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