Falta de discriminação de fontes de recursos e valores retroativos foram alguns dos pontos considerados pelo órgão de contas
ADAMO BAZANI
O TCE/PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão do socorro emergencial criado pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca, ao sistema de transportes municipais por causa da queda de demanda de passageiros originada pela pandemia da Covid-19.
O órgão de contas acolheu a representação de sete sindicatos trabalhistas que apontaram, entre outros aspectos, que a Lei Municipal 15.627/2020 não deixa claras as fontes dos recursos.
Pela lei, a prefeitura bancaria por 90 dias a diferença entre a demanda habitual e a atual que está reduzida por causa no novo coronavírus, desde que os valores não passam de R$ 20 milhões.
Entretanto, Greca colocou na lei a previsão de que os recursos seriam retroativos a 16 de março, o que já totalizaria, logo no primeiro mês de pagamento, R$ 40 milhões.
Outro problema apresentado pelos sindicatos e acatado pelo TCE é que a prefeitura não estimou os impactos financeiros da medida no orçamento municipal.
A suspensão é por 15 dias, prazo no qual a prefeitura terá de se manifestar.
Entraram com a representação na segunda-feira, 18 de maio, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR), Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano/PR), APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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