
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou recurso e manteve decisão que julgou irregular a dispensa de licitação, contrato, aditivo e execução contratual envolvendo a compra de 10 mil testes de Covid-19 pela Prefeitura de Piracicaba (SP), em abril de 2020, por R$ 875 mil.
No primeiro julgamento, em julho de 2021, o conselheiro Dimas Ramalho apontou que houve inconsistências, principalmente, no orçamento que antecedeu a compra. “Constato que em cada um dos três orçamentos prévios, as empresas apresentam testes diferenciados, prejudicando aferir a relação entre os preços apresentados e a qualidade dos produtos ofertados”, apontou.
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