TCE-BA investiga se mais servidores públicos receberam auxílio indevido

Apuração do órgão apontou que mais de 7 mil servidores ativos e inativos do Poder Executivo receberam os R$600 do Governo Federal

Após a investigação que apontou 7 mil servidores públicos estaduais como beneficiários do auxílio-emergencial de forma irregular, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) seguirá apurando irregularidades no recebimento do benefício.

As primeiras investigações deram conta das irregularidades cometidas por funcionários do Poder Executivo, ou seja, servidores das Polícias Militar e Civil e secretarias, por exemplo. No Poder Executivo é onde está o maior volume de pessoas – aproximadamente 150 mil, segundo Gildásio Penedo, presidente do TCE. O próximo passo é investigar irregularidades nos poderes Legislativo e Judiciário.

Pelo menos 7.152 servidores (ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual foram incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela União. Eles foram identificados através de um trabalho conjunto de cruzamento de dados, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e pela Controladoria Geral da União (CGU). 

“A partir dessa identificação vamos notificar o poder competente que vai pedir esclarecimentos aos servidores, eventualmente algum servidor á pode inclusive ter feito a devolução desse recurso. E eventualmente caracterizada de fato a irregularidade cada poder pode abrir uma sindicância”, afirma Gildásio Penedo.

O presidente do TCE também aponta que esse trabalho tem como objetivo evitar que novos pagamentos sejam feitos. Essa primeira investigação apurou que o montante de 4.676.400,00 foi pago de forma indevida. Esse valor é correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00, se houver o pagamento das duas cotas restantes.

Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.

“Há uma inegalidade gritante porque uma das condições na hora do credenciamento é impossibilidade de agente público receber esse recurso. Para ele ter recebido pode ter cometido falsidade ideológica, ter negligenciado essa informação e isso será passível de processo administrativo no ambiente de cada poder”, aponta o presidente do TCE.

Além dos procedimentos aplicados para identificar os pagamentos já consumados, o TCE/BA também já autorizou que a CGU disponibilize a base de dados das folhas de pagamento para que o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) possam utilizá-las em seus sistemas informatizados, de forma a prevenir novos recebimentos indevidos do auxílio emergencial nos próximos pagamentos que o governo federal vier a realizar.

O auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo.

O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A Lei Federal 13.982/2020, ao criar o benefício, estipulou requisitos cumulativos para o seu recebimento, previsto inicialmente para três parcelas, estando formalmente excluídos os servidores estaduais.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. 

Como devolver
Há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo.

Os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: basta clicar neste endereço.

O site é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania e funciona desde o mês de abril com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil, doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil, proprietários de embarcações de alto custo, além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior”, disse a CGU.

Quem tiver interesse em devolver o auxílio deve informar o CPF do beneficiário que fará a devolução e selecionar a opção de pagamento da GRU “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

A segunda opção exige que a pessoa informe o endereço do beneficiário. De posse do documento, pode-se o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências. A GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.

Fonte:https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/tce-investiga-se-mais-servidores-publicos-receberam-auxilio-indevido/

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