TCE-RS determina que Prefeitura forneça alimentação e ensino à distância em escolas de Porto Alegre

Medida, que deve ser implementada em um prazo de 15 dias, deve permanecer em vigor enquanto perdurar a suspensão do ensino presencial

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou que a Prefeitura de Porto Alegre forneça merenda escolar e educação à distância aos estudantes da rede de ensino público municipal enquanto durar a pandemia de coronavírus. A medida, que deve ser implementada em um prazo de 15 dias, deve permanecer em vigor enquanto perdurar a suspensão do ensino presencial. As aulas foram suspensas em 16 de março devido ao risco de contágio pela Covid-19.

Relator do processo de Contas Anuais do Chefe do Executivo, o conselheiro Cezar Miola considerou que não está sendo fornecida, de modo minimamente satisfatório, alimentação aos estudantes das escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, além das comunitárias de Educação Infantil. Apesar da distribuição de kits com os alimentos já em estoque nas unidades educacionais e do repasse do estoque central à Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), para distribuição na rede sócio-assistencial, o número de alunos atendidos com essas medidas é considerado muito reduzido.

Ao confrontar os dados apresentados pela Prefeitura, Miola cita que apenas 19% das crianças da rede conveniada de Educação Infantil receberam alimentos, em uma única oportunidade, desde março, enquanto nas creches municipais, foram atingidos cerca de 34% dos alunos mensalmente. Já no Ensino Fundamental, somente 5,87% dos matriculados receberam alguma alimentação, também em uma única oportunidade, desde março.

Conforme a decisão, devem ser priorizadas as crianças pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único. Em relação às atividades remotas, o Município apresentou um plano de ação de cinco etapas, mas sem previsão de prazo de implantação.

De acordo com o TCE, em esclarecimentos anteriores, o Executivo havia previsto o início das atividades remotas, via plataforma digital, a partir de 15 de junho. Porém, até o momento, nem mesmo a conexão dos usuários ao sistema está concluída. Uma licitação para a compra de pacotes de dados ainda está em andamento.

Conforme a decisão, o prefeito Nelson Marchezan Jr. deve complementar a documentação apresentada, incluindo novo plano de ação para as atividades de ensino à distância dentro de cinco dias úteis de prazo.

Contraponto

Segundo a Secretaria Municipal da Educação, as famílias dos alunos das redes municipal e comunitária de ensino começaram a receber nova remessa de alimento. Os recursos para a aquisição dos gêneros alimentícios vêm do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do governo federal. As escolas fundamentais distribuem às famílias ovos, frutas in natura e hortaliças em decorrência da suspensão das aulas devido ao novo coronavírus.

Nas comunitárias de educação infantil, pais ou responsáveis recebem kits padrão por aluno. Nessa segunda-feira, começou a compra de kits para toda a rede municipal de educação, que vai organizar o próprio cronograma de repasse. Ao todo, serão cerca de 66 mil estudantes beneficiados, conforme o município.

Em relação ao acesso à internet para alunos em maior vulnerabilidade, a Pasta informou que realizou um chamamento público e que está “finalizando a contratação de pacotes de dados para que os alunos possam acessar a plataforma Cortex gratuitamente”. 

Fonte:https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/tce-determina-que-prefeitura-forne%C3%A7a-alimenta%C3%A7%C3%A3o-e-ensino-%C3%A0-dist%C3%A2ncia-em-escolas-de-porto-alegre-1.456810

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