TCE-SP dá 15 dias para prefeitura de Indaiatuba e Sancetur explicarem contratos emergenciais

Órgão também recebeu contestação sobre subsídios

ADAMO BAZANI

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou que a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, e a Sancetur, que opera na cidade, expliquem as renovações dos contratos emergenciais e os subsídios que deveriam ser limitados até os reajustes tarifários.

O despacho foi publicado oficialmente nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2020, e tanto empresa como prefeitura têm 15 dias para apresentarem justificativas e documentos que comprovem que as renovações contratuais e os subsídios foram feitos dentro da legalidade.

Foram notificados o prefeito Nilson Alcides Gaspar e o proprietário da Sancetur, Marco Antônio Nassif Abi Chedid.

A conselheira quer detalhes sobre as quatro renovações de contrato emergencial de 180 dias feitas pela prefeitura.

– Contrato nº 701/2017 de 30/10/2017. Valor: R$ 9,59 milhões (R$ 9.596.307,00). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Houve uma renovação pelo mesmo prazo.

– Contrato nº 66/2019 de 31/01/2019. Valor: R$ 13,43 milhões (R$ 13.437.693,20). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.

– Contrato nº 574/2019 de 02/08/2019. Valor: R$ 13,16 milhões (R$ 13.169.119,20). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.

A conselheira questiona também pagamento de subsídios mesmo com reajustes tarifários.

Segundo o despacho, a complementação de recursos foi mantida:  “Manutenção de subsídio em descumprimento à Lei Municipal nº 6.978/2018, que limitou os pagamentos desse subsídio até a promulgação do reajuste das tarifas”.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 10 de fevereiro de 2020, a tarifa foi reajustada para R$ 4,10.

Relembre:

No dia 22 de abril de 2020, diante da queda de demanda provocada pela pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de lei do prefeito Nilson Gaspar que prevê um repasse de R$ 1,58 milhão para a empresa de ônibus Sancetur, que opera na cidade com o nome SOU Indaiatuba.

Desta forma, a prefeitura foi autorizada a subsidiar o transporte coletivo em até R$ 529.920,00 por mês, por até três meses. O valor mensal somava R$ 1,58 milhão (R$ 1.589.760,00) para equilibrar o contrato de prestação de serviços.

Ainda de acordo com a fiscalização do TCE, a dotação para pagamento do subsídio em um dos contratos emergenciais com a Sancetur, “foi maior do que a autorização da lei de referência, em desacordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 em descumprimento ao princípio da legalidade”.

A fiscalização também apontou, de acordo com o despacho da conselheira, que o próprio município foi responsável por tantas renovações emergenciais.

A prefeitura chegou a fazer uma licitação para um contrato fixo do sistema que teve a própria Sancetur como vencedora e sofreu contestações na Justiça.

Em novembro de 2019, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a suspender a contratação da Sancetur, mas em 26 de dezembro de 2019, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, no interior de São Paulo, e permitiu a contratação da empresa que foi vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

Relembre:

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/11/tce-da-15-dias-para-prefeitura-de-indaiatuba-e-sancetur-explicarem-contratos-emergenciais/

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