TCE-SP mantém decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato da concessão do transporte coletivo de São Sebastião

Contrato foi assinado em 17 de março de 2011, no valor de R$260 milhões, com a empresa Auto Viação São Sebastião Ltda

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou novo recurso impetrado pela Auto Viação São Sebastião Ltda. contra acórdão do Tribunal Pleno, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 03 de julho de 2020, que manteve decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato da concessão de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros do município de São Sebastião, litoral de São Paulo.

O contrato foi assinado em 17 de março de 2011, no valor de R$260.575.704,00.

A Viação São Sebastião (Ecobus), que opera o transporte municipal desde então, entrou com Recurso Ordinário em fevereiro de 2020, também rejeitado, e finalmente tentou embargar a decisão, o que foi também repelido pelo Tribunal, conforme publicado na edição do DOE de 11 de junho de 2020.

Na decisão do órgão de contas, foi aplicada multa no valor de 500 UFESPs ao responsável pelo contrato, o então Prefeito Municipal Ernani Bilotte Primazzi. A penalidade foi mantida.

Os Embargos de Declaração interpostos pela Auto Viação São Sebastião foram rejeitados pelo relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, no que foi acompanhado pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.

Na decisão mantida, o TCE determinou que, diante da “gravidade das irregularidades”, fosse encaminhado ofício à Câmara de São Sebastião segundo determina a Constituição Estadual:

1º – Não prestados os esclarecimentos, ou considerados esses, insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

2º – Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembleia Legislativa sua sustação.

Além disso, o Ministério Público Estadual deverá ser informado imediatamente, “devendo o Cartório, se não comprovado o recolhimento das sanções pecuniárias em 30 (trinta) dias, adotar as medidas de praxe para cobrança”.

O atual Prefeito de São Sebastião, ainda segundo a decisão, tem o prazo de 30 dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo, “tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas relatadas”.

ESQUEMA DE FRAUDES

Em agosto de 2016 explodiu o escândalo de um esquema que atuava pelo país fraudando licitações na área dos transportes públicos.

A licitação do transporte em São Sebastião estava citada na relação de municípios afetados.

O suposto esquema envolvendo as empresas de ônibus da família Constantino e Gulin, com atuação da empresa de consultoria Logitrans e do advogado Sacha Reck, teria alterado o resultado das licitações de serviços de ônibus em ao menos 19 cidades de diversas regiões do Brasil.

Editais de licitação, troca de e-mails e outros dados mostram que na prática as concorrências eram elaboradas por Sacha e pelos próprios empresários de ônibus de acordo com seus interesses econômicos.

Entre as cidades com suspeita de direcionamento estavam, além de São Sebastião, as cidades paulistas de Marília, Jaú, e São José do Rio Preto. Relembre: Documentos apontam fraudes em licitações de transportes por todo o país, diz portal

MANIFESTAÇÃO OFICIAL DA AUTO VIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO

A Auto Viação São Sebastião (Ecobus) encaminhou nota ao Diário do Transporte sobre a matéria acina.

Leia a nota na íntegra:

Sentença proferida nos autos Ação Civil de Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos, processo nº 1003183-54.2017.8.26.0587, onde tem como objeto o mesmo tema apreciado pelo TCE/SP: Sentença_Processo nº 1003183-54.2017.8.26.0587.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/10/tce-mantem-decisao-que-julgou-irregulares-a-concorrencia-e-o-contrato-da-concessao-do-transporte-coletivo-de-sao-sebastiao/

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