O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento nesta quarta-feira (30) de que o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (nome técnico da aposentadoria dos militares) não é um regime previdenciário, mas tem natureza atuarial e, por isso, precisa divulgar seus dados.
A natureza da aposentadoria dos militares das Forças é uma longa discussão travada nas cortes superiores e no Congresso. Baseado no entendimento de que o sistema de proteção não se trata de uma aposentadoria, o Ministério da Defesa vinha negando a apresentação de dados, em especial dados atuariais (custos de todos os benefícios futuros dos militares inativos das Forças Armadas e seus pensionistas).
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