TCU bloqueia bens da Libra para ressarcimento de R$ 3,4 bi à Codesp

A determinação de bloqueio contrariou a área técnica do tribunal, que entendia não haver base legal para atender o pedido apresentado pela administração do Porto de Santos

Em uma decisão incomum, o Tribunal de Contas da União (TCU) decretou nesta quarta-feira (17), de forma cautelar, a indisponibilidade de bens da Libra Terminal Santos e da Libra Terminais para o ressarcimento de uma dívida de R$ 3,4 bilhões com a Santos Port Authority, novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

A determinação de bloqueio contrariou a área técnica do tribunal, que entendia não haver base legal para atender o pedido de cautelar apresentado pela administração do Porto de Santos.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, discordou da interpretação e argumentou que a Lei 8.443 de 1992 (lei orgânica do TCU) permite o bloqueio para garantir a reparação de danos ao erário. Os demais integrantes do plenário concordaram com Vital e avaliaram que esse é um modo de viabilizar a execução de sentença arbitral favorável à Codesp.

Em 2015, as empresas da Libra e a autoridade portuária resolveram levar para arbitragem uma disputa em torno de dívidas bilionárias da empresa, que operava um terminal de contêineres em Santos. Por mais de 20 anos, ela pagou menos de 10% das taxas definidas no contrato de arrendamento do terminal, alegando não cumprimento de obrigações assumidas pelo poder concedente. Agora, a Codesp alertou ao TCU que haveria indícios da prática de “esvaziamento patrimonial” para escapar da cobrança.

Com base na nova Lei dos Portos, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2013, o Grupo Libra havia conseguido uma prorrogação para explorar as áreas em Santos até 2035 e a unificação de três contratos existentes. No entanto, a medida foi anulada pelo tribunal de contas e o governo vai relicitar as áreas.

Recuperação Judicial

O leilão do STS 14 e do STS 14A, que vão ocupar esses espaços e se dedicar à movimentação de celulose, está marcado para o dia 28 de agosto. A Libra, cujo contrato foi encerrado em maio, entrou em recuperação judicial e anunciou no ano passado o encerramento das operações em Santos.

De acordo com o pedido de cautelar da Codesp ao TCU, uma série de medidas adotadas recentemente colocam em xeque a possibilidade de pagamento da dívida. A autoridade portuária cita tomada de empréstimos, transferência de recursos para outras empresas do Grupo Libra, distribuição de dividendos aos acionistas e aumento expressivo da remuneração dos g

Vital do Rêgo rejeitou em seu voto, porém, pleito da Codesp para responsabilização dos administradores e acionistas. “Falta sua identificação, bem como a indicação da conduta ilegítima que tiveram e a quantificação dos benefícios que auferiram.”

“Assinalo que, pelo princípio da proporcionalidade, especialmente a proibição de excesso, não poderia o TCU tornar indisponíveis bens em valor superior ao débito individual, sendo de se presumir que, para as pessoas físicas, o benefício obviamente não equivale ao montante da dívida das companhias, que supera R$ 3,4 bilhões”, completou Vital.

O Valor ainda não conseguiu localizar a assessoria de comunicação da Libra para comentar o assunto.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/06/17/tcu-bloqueia-bens-da-libra-para-ressarcimento-de-r-34-bi-codesp.ghtml

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