106 anos do cargo de Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas

No dia 06 de janeiro, a Audicon celebra 106 anos do cargo de Auditor dos Tribunais de Contas. O cargo foi criado pela Lei nº 3.454/1918, com a acepção jurídica de auditor-juiz, com atribuição para relatar as tomadas de contas especiais e substituir os Ministros do TCU em suas ausências.

Ao longo das décadas, as atribuições do cargo foram evoluindo, tomando assento na Constituição Federal de 1988 (art. 73) e, atualmente, o cargo tem sido costumeiramente denominado de Ministro Substituto no TCU e de Conselheiro Substituto nos demais Tribunais de Contas, por ser a denominação que mais se aproxima das suas atribuições judicantes.

Os Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos possuem dupla função nos Tribunais de Contas:

a) ordinariamente atuam perante os órgãos Colegiados (Câmaras e Pleno), onde têm assento permanente, relatando os processos que lhes são distribuídos, com proposta de decisão a ser votada pelos titulares;

b) substituem os titulares em suas faltas, afastamentos, impedimentos, vacâncias e para completar o colegiado, sempre que convocados pelo Presidente.

Conheça um pouco mais desse cargo centenário.

Assista aqui vídeo explicativo sobre os 106 Anos da Carreira: https://www.youtube.com/watch?v=WBo4eFf-RQM

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*