O excesso de formalismo na desclassificação de licitante levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Loanda (Região Noroeste) para a compra de cestas natalinas para os servidores. A suposta irregularidade refere-se à inabilitação de empresa por não ter apresentado declaração de cumprimento de habilitação.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Loanda para ciência e imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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