Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado.
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.
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