Reviravolta: Pensionistas de militares perdem posto acima por determinação do TCU

As decisões do Tribunal de Contas da União que determinam que várias pensionistas deixem de receber mais um posto acima tem sido seguidamente emitidas. Em mais uma sessão, com data de 30/05/2023, pensionistas de militares das Forças Armadas foram condenadas na perda do posto acima. O instituidor da pensão, que terminou o serviço ativo como primeiro sargento, já havia tido os proventos majorados para a graduação de suboficial, uma posterior reforma por invalidez concedeu ao instituidor mais uma promoção, o que foi agora considerado ilegal pelo Tribunal de Contas Da União.

A Marinha discordou do TCU

A Marinha do Brasil chegou a argumentar que o Estatuto dos Militares prevê que um militar na graduação de primeiro sargento caso seja considerado inválido deve ser promovido para o posto de segundo tenente.

A determinação

Entretanto, o TCU determinou a redução da pensão para a graduação de suboficial, sem que as pensionistas tentam que ressarcir os valores recebidos até antes da decisão.

“Pela verificação do ato inicial de reforma do instituidor (SISAC-10637508-07-2009-000624-0) , julgado legal por esta Corte, e conforme esclarecimentos do Controle Interno, verifica-se que o instituidor foi inicialmente reformado por limite de idade com proventos com base no soldo de Suboficial. A posterior reforma por invalidez/incapacidade majorou os proventos para o posto/graduação de Segundo Tenente, apesar da perda de objeto em razão do óbito do instituidor (e-Pessoal – 61484/2018) . Porém, a referência do Posto de Segundo Tenente para o cálculo dos proventos de pensão afrontaria o Acórdão 2225/2019-TCU-Plenário. Como o Posto na ativa do ex-militar era de Primeiro Sargento, ele foi reformado inicialmente por idade com proventos de contribuição no posto/graduação de Suboficial (com direito a posto acima, pois contava com mais de 30 anos de serviço) , sendo essa a referência correta para o cálculo dos proventos de pensão. Assim, no parâmetro aqui analisado, a presente concessão encontra-se irregular; e no que se refere à pendência em análise, esta unidade técnica é de parecer pela ILEGALIDADE, com determinação para reajustar os proventos da pensão militar ao posto/graduação de Suboficial”.

(Conforme publicação da Revista Militar – https://www.sociedademilitar.com.br/2023/06/reviravolta-pensionistas-de-militares-perdem-posto-acima-por-determinacao-do-tcu.html)

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