Os embargos de declaração interpostos pelo ex-governador, Ricardo Coutinho (PT), contra o julgamento de contas irregulares quando este ainda era o prefeito de João Pessoa foram rejeitados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União. Ricardo foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de RS 45.000,00 por irregularidades referentes a um convênio firmado com o Ministério da Previdência social e Combate à Fome.
O relator do processo foi o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, que não acatou os argumentos de defesa que defendiam que o acórdão embargado foi omisso quanto a contagem do prazo prescricional. Aroldo também definiu que a deveria ser reformada via reconhecimento da alegada prescrição.
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