O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu o processo de licitação para “contratação de empresa especializada em gerenciamento e controle de frota, compreendendo abastecimento de combustíveis (gasolina e etanol) para a frota de veículos e equipamentos” da Prefeitura de Juiz de Fora.
Segundo o relator do TCE-MG, embora seja possível a formulação de propostas com taxa de administração negativa pelas empresas administradoras de benefícios, é necessário que haja no edital restrição expressa à formulação de taxas negativas.
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