TCE-MT dá prazo para Prefeitura realizar processo seletivo e não contratar OSCIP

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde tem prazo de 30 dias para realizar processo seletivo simplificado contemplando as áreas de saúde e assistência social. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), tomada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ao conceder Medida Cautelar formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas. 

Além do processo seletivo, a orientação é que o município não celebre termo de parceria com a Associação de Gestão e Programas – AGAP e, caso já tenha assinado, não efetue pagamento, mediante reembolso, à título de taxa de administração, até que os termos sejam reajustados e reavaliados.

O conselheiro apontou supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Parceria celebrado entre o município e a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Segundo Cunha, o Termo de Parceria no valor de R$ 15,5 milhões apresenta falhas no procedimento licitatório, contraria a obrigatoriedade do concurso público para contratações de profissionais da saúde, promove terceirização indevida e prevê indevidamente percentual acrescido de 14% no Termo de Referência do Concurso de Projetos nº 001/2020 e no Edital do Concurso de Projetos.

Ainda de acordo com a decisão do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, o Termo de Parceria não pode ser prorrogado e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde está impedida de pagar taxa de administração.

O objetivo do vínculo de cooperação por meio de Termo de Parceria com uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Oscip, é a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, através do desenvolvimento, acompanhamento e execução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.

Fonte:https://lucasdorioverde.portaldacidade.com/noticias/politica/tce-da-prazo-para-prefeitura-realizar-processo-seletivo-e-nao-contratar-oscip-5056

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