TCE-MT vê sobrepreço em obra de recapeamento

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou uma suposta ocorrência de sobrepreço na composição do orçamento-base na obra de microrrevestimento asfáltico a frio das ruas e avenidas da Vila Operária. De acordo com o TCE, a empresa Tripolo, contratada para a execução da obra, teria colocado no seu orçamento um valor para a execução do serviço de limpeza das superfícies das ruas com jato de alta pressão, quando na verdade isso já estaria previsto na composição de custo de execução do microrrevestimento, o que acabou por onerar o contrato em R$ 761.545,27.

Ainda de acordo com os técnicos do TCE, também teria havido um sobrepreço de R$ 86.095,64 no transporte do cimento, da areia e da brita, que também já estariam inclusos no custo do Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), assim como o transporte necessário para massa do CBUQ da usina de asfalto para pista já estaria na planilha orçamentária, no valor de R$ 26.982,24.

Juntas, as duas cobranças em duplicidade teriam gerado um sobrepreço de R$ 847.640,91, o que acabou por resultar na determinação da suspensão da medição e do pagamento referente a esses dois serviços, que correspondem a 17,21% do valor global da licitação, de R$ 4.603.557,26.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que também determinou que o engenheiro fiscal da obra, Caio Ferreira Andrade Vieira, fique impedido de fazer medições dos serviços de transporte e de limpeza da obra, sob pena de multa de 20 Unidades Padrão Fiscais (UPFs), em caso de descumprimento. Da mesma forma, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), deve se abster de pagar por esses dois serviços, sob pena de multa de 20 UPFs para cada ato de desobediência e de responder solidariamente pelo dano causado ao erário.

Também foram citados o presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Alfredo Vinícius Amoroso, do engenheiro civil Frederico Fortaleza Silva, e da empresa Tripolo Construtora Ltda, para se manifestarem no prazo de até 15 dias. A decisão não afeta a continuidade das demais obras.

Fonte:
https://www.atribunamt.com.br/2019/10/18/tce-ve-sobrepreco-em-obra-de-recapeamento/

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