TCE-PR determina que Paranavaí comprove controle de jornada de servidores

O processo foi instaurado por denúncia de cidadão. Município alegou estar tomando medidas. Determinação deve ser cumprida em 30 dias.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes, e ao controlador interno desse município da região Noroeste do Paraná, Carlos Alberto Vieira, que informem, no prazo de 30 dias, quais foram as medidas adotadas para a implementação do controle efetivo de jornada dos servidores municipais.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente denúncia recebida pelo Tribunal, na qual cidadão noticiou o suposto descumprimento da carga horária de 40h semanais por servidores lotados no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) em Paranavaí.

Defesa

O município alegou que atualmente a conferência dos registros do ponto eletrônico é realizada mensalmente por servidores de cada departamento – escolas, creches, unidades básicas de saúde, entre outros – que enviam as informações à assessoria da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração, ao finalizar o controle, para que sejam feitos os cálculos mensais da folha de pagamento de acordo com as informações prestadas por cada pasta.

A prefeitura também informou que está editando o termo de referência necessário para abertura de licitação para aquisição de relógios-ponto e softwares específicos que permitam efetividade na leitura da biometria dos servidores públicos municipais e processamento das horas trabalhadas.

A administração municipal afirmou, ainda, que todos os servidores mencionados na denúncia foram advertidos de que a reincidência no descumprimento de suas jornadas de trabalho resultará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração das responsabilidades de cada agente público. E acrescentou que houve a edição do Decreto nº 19.046/18 para fixação da jornada de trabalho dos servidores públicos em geral.

Finalmente, o município ressaltou ter expedido comunicação à Secretaria Municipal da Saúde para que orientasse os servidores lotados no PMAQ a cumprir a carga horária de 40h.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da denúncia, mas sem aplicação de multa, perante a regularização das impropriedades verificadas. Além disso, sugeriu a expedição de determinação ao município para que junte aos autos documentos que comprovem a aquisição de equipamentos destinados ao controle do ponto dos servidores.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica; e sugeriu a notificação pessoal do controlador interno para que acompanhe o andamento das providências relativas à fiscalização das jornadas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR quanto à parcial procedência da denúncia sem a imposição de sanções, já que o município demonstrou ter tomado providências para regularizar as falhas. Assim, ele votou pela determinação para que o prefeito e o controlador interno informem, no prazo de 30 dias, as medidas corretivas implementadas.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 4 de setembro. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2688/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte:
https://paranavai.portaldacidade.com/noticias/cidade/tce-pr-determina-que-paranavai-comprove-controle-de-jornada-de-servidores-1135

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