TCE-PR mantém multa a Secretária de Saúde de Pontal do Paraná por compra excessiva de máscaras N95/PFF2

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou pelo não provimento do Recurso de Revista interposto pela empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. e pela Secretária de Saúde do Município de Pontal do Paraná, Patrícia Pinheiro da Silva, mantendo integralmente a decisão contida no Acórdão nº 3910/20 do Tribunal Pleno.  

As irregularidades foram inicialmente apuradas no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, formulada por Maurílio da Sila Castioni, em que noticiava inconformidades no Processo Licitatório nº 64/2020 realizado pelo Município de Pontal do Paraná, referente a Dispensa de Licitação nº 32/2020 – Contrato nº 77/2020, o qual teve por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

Veja matéria completa no link: https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/tce-pr-mantem-multa-a-secretaria-de-saude-de-pontal-do-parana-por-compra-excessiva-de-mascaras-n95-pff2/

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