O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou pelo não provimento do Recurso de Revista interposto pela empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. e pela Secretária de Saúde do Município de Pontal do Paraná, Patrícia Pinheiro da Silva, mantendo integralmente a decisão contida no Acórdão nº 3910/20 do Tribunal Pleno.
As irregularidades foram inicialmente apuradas no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, formulada por Maurílio da Sila Castioni, em que noticiava inconformidades no Processo Licitatório nº 64/2020 realizado pelo Município de Pontal do Paraná, referente a Dispensa de Licitação nº 32/2020 – Contrato nº 77/2020, o qual teve por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
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