O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.331,60 a pregoeira da Copel Distribuição S.A., Fabiana Obzut Mendes. O motivo foi a solicitação de amostras das licitantes, sem previsão em edital ou na legislação, no curso de pregão eletrônico voltado à contratação da empresa especializada na prestação de serviços de confecção de bobinas de faturas de energia.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,29 em outubro, quando a decisão foi proferida.
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