TCE-RJ quer mais transparência nos dados da Covid-19 em Teresópolis

Prefeitura terá dez dias para cumprir as exigências

A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, tem o prazo de dez dias para divulgar as informações referentes às contratações realizadas para o combate ao novo coronavírus. A determinação atende a um pedido de tutela provisória feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a Conselheira Substituta Andreia Siqueira Martins.

De acordo com o documento, a divulgação de todas as contratações ou aquisições realizadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 sejam disponibilizadas em site específico, de fácil e imediata identificação pelo usuário e contendo, além das informações previstas, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os dados devem ser disponibilizados em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações.

O documento ainda menciona o link específico criado pela prefeitura, onde o usuário tem acesso aos atos do Executivo, como, por exemplo, as 12 contratações no valor de R$ 4.858.857,69, além de outras informações. Porém, o TCE-RJ ressalta que os dados estão disponibilizados apenas em formato PDF, “não possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, em desacordo com o art. 8º, §3º, da Lei nº 12.527/2011”.

O documento conclui que “o município não presta informações passivas em seu Portal da Transparência, nem mesmo conjuntamente com os demais atos, deixando de atender ao disposto”, finaliza.

Caso o Executivo não cumpra a determinação, a multa diária é de 500 UFIR/RJ, cerca de R$ 2 mil, na forma do art. 537 do Código de Processo Civil c/c art. 180 do Regimento Interno do TCERJ.

Em nota, a Prefeitura de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece:

“Desde o início da pandemia de Covid-19, no mês de março de 2020, e conforme previsto em lei, o município vem divulgando todas as informações relativas aos gastos da prefeitura com as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Seguindo os princípios de transparência e de acesso à informação, todos os dados são disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e à população através do site institucional”.

Já com relação ao processo do TCE-RJ, com pedido de tutela provisória formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), a prefeitura diz:

“Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, parágrafo 2º), e como pode ser constatado pelo voto da relatora do Processo nº 221.654-0/2020 do TCE-RJ, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, o município tem incluído, em seu portal eletrônico, link específico para a divulgação das contratações destinadas ao combate à pandemia, de forma segregada dos demais atos da prefeitura, com a disponibilização do nome do contratado, do número de inscrição na Receita Federal do Brasil, do prazo contratual, do objeto contratado, do valor e do respectivo processo de contratação ou aquisição”.

  • Ou seja: a própria relatora reconhece que o município atende plenamente a lei, com todas as informações relativas aos gastos da prefeitura com as ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 disponibilizadas à população e aos órgãos fiscalizadores.
  • O formato escolhido para dar publicidade aos atos oficiais é o PDF, que atualmente pode ser lido diretamente através do navegador de internet, sem a necessidade de instalação de qualquer plugin, facilitando o rápido acesso aos conteúdos dos arquivos.
  • Em nenhum momento houve omissão de dados. Ou seja, desde o início da pandemia o município vem garantindo a acessibilidade às informações tanto pelos órgãos de fiscalização quanto de controle social e da população.
  • Seguindo a determinação do TCE-RJ, a Prefeitura de Teresópolis está providenciando a disponibilização das informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações, atendendo a pela Lei nº 12.527/2011 (art. 8º, parágrafo 3).

Fonte:https://www.portalmultiplix.com/noticias/saude-bem-estar/tce-rj-quer-mais-transparencia-nos-dados-da-covid-19-em-teresopolis

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