TCE-SP dá prazo até 31 de agosto para São José dos Campos explicar edital de licitação do transporte coletivo

Certame seria realizado em 17 de agosto, mas foi suspenso por tempo indeterminado

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de São José dos Campos, interior de São Paulo, mantém suspensa a licitação do transporte coletivo municipal.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura prorrogou a Concorrência Pública por tempo indeterminado. Marcada para o dia 17 de agosto, o certame tinha como finalidade a Concessão, a título oneroso, da prestação dos Serviços do Sistema de Transporte Público do Município. Relembre: São José dos Campos prorroga licitação do transporte por tempo indeterminado

De acordo com a prefeitura, a suspensão foi determinada para adequações no Edital, solicitação feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Nesse meio tempo, entretanto, José Carlos de Souza e Pedro Luís Sobral Escada entraram com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontando impropriedades no Edital.

Despacho da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicado no Diário Oficial deste sábado, 22 de agosto de 2020, concede à prefeitura de São José dos Campos a prorrogação de prazo até o próximo dia 31 para “a apresentação de justificativas complementares sobre os argumentos de impropriedade aventados, acompanhadas de cópia completa do edital, inclusive com as alterações eventualmente adotadas”.

Anteriormente, o TCE havia concedido 48 horas para que a prefeitura apresentasse suas justificativas sobre todos os argumentos de impropriedade citados, acompanhadas de cópia completa do edital, inclusive com as alterações eventualmente adotadas.

A Conselheira recomendou ainda que fosse mantida a suspensão do certame até deliberação do Tribunal.

A Prefeitura, ao suspender o procedimento licitatório para a realização de adequações no edital, pleiteou a extinção da representação, “por perda de objeto”.

Em seu despacho, a Conselheira se posiciona contra a extinção:

De início, tendo em vista que a suspensão da licitação, mesmo que seja para aperfeiçoamento do edital, não implica a desconstituição plena do ato impugnado, o qual ainda continua possuindo existência no plano jurídico, não há se falar, ao menos por ora, em perda de objeto, motivo pelo qual indefiro o pedido de arquivamento do processo”.

Por outro lado, ela atendeu à solicitação da prefeitura de prorrogação de prazo até o dia 31 de agosto de 2020 “diante de atividades de revisão a cargo da equipe da FGV“.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura lançou a Concorrência na edição do Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho de 2020.

Elaborado pela FGV a minuta de Edital foi apresentada em 10 reuniões preparatórias em diferentes regiões da cidade antes da publicação do aviso de licitação.

O Edital original permite a participação de empresas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, sem limitação de participantes.

O critério de julgamento será a Menor Tarifa Técnica de Remuneração.

Para a realização do certame, o Sistema de Transporte Público do Município foi dividido em 2 Lotes de serviço, e o prazo do contrato de concessão para a operação de cada um dos Lotes será de 10 anos.

Cada Concessionária somente poderá obter a Concessão para 1 lote de serviço.

Os valores estimados do contrato de concessão, relativos a um ano de operação, por Lote de Serviço, são:

Lote 1: R$71.739.657,83;

Lote 2: R$61.780.911,95.

No prazo total de 10 anos da concessão, os valores estimados são:

Lote 1: R$860.875.893,90;

Lote 2: R$741.370.943,35.

Ao longo do prazo da concessão, os dois lotes somados têm valor total de R$ 1,6 bilhão.

EDITAL INOVA AO INCLUIR TRANSPORTE SOB DEMANDA E CONCEITO DE MOBILIDADE COMO SERVIÇO

O objeto da concessão compreende a exploração e prestação dos serviços do Sistema de Transporte Público do Município, assim entendidos o tipo de Serviço Regular, o tipo de Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa e o tipo de Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica.

  1. Serviço Regular de transporte público coletivo – consiste em itinerários regulares fixos e cobrança de tarifa fixa integrada, contra a única exigência de pagamento da Tarifa Pública fixada em Decreto pelo Município, observadas as gratuidades, descontos tarifários e as regras de integrações tarifárias existentes;
  2. Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa – consiste em serviços regulares com tarifa fixa integrada aos demais serviços do Sistema de Transporte Público, conforme a regulação municipal, todavia com possibilidade de introdução de flexibilidades no itinerário e/ou nas partidas, contra a única exigência de pagamento da Tarifa Pública fixada pelo Município, observadas as gratuidades, descontos tarifários e as regras de integrações tarifárias existentes

2.1 Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa na categoria Rota Flexível – operará com tabela horária de partidas fixas, mas admitindo um grau de flexibilidade nos itinerários;

2.2 Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa na categoria Partida Flexível – cada linha operará com um itinerário fixo e um número de partidas mínimas predefinidas, mas complementado por um número adicional de partidas sem horário pré-determinado, que serão despachados em função da demanda. Esse número de partidas adicionais ao dia será indicado diariamente pelo Concedente, sem estarem associados a uma tabela horária;

2.3 Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa na categoria Rotas e Partidas Flexíveis – consiste em itinerário com partidas flexíveis, que permite à Operadora encontrar, através de algoritmo, a melhor rota que liga um local de origem, um local de destino e possíveis Checkpoints intermediários.

  1. Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica – poderá operar, quando autorizado por regulação pelo Poder Concedente, sem rotas predefinidas, sendo os trajetos e paradas definidos por algoritmo em função dos locais de origem e destino dos passageiros que realizem os chamados a partir de aplicação eletrônica, mediante as Especificações de Serviço da SEMOB.

Tantos os Serviços Sob Demanda Tarifa Fixa, assim como os Serviços Sob Demanda Tarifa Dinâmica, quando autorizados, terão as rotas flexíveis e as partidas flexíveis, em cada caso, geradas por Sistema de Transporte Público Responsivo à Demanda fornecido pelo Poder Concedente, direta ou indiretamente.

A empresa concessionária poderá por qualquer Modo de Transporte autorizado pelo Poder Concedente, como ônibus, micro-ônibus, vans, ou qualquer outro que venha a se mostrar viável para a execução de cada serviço previsto – regular e sob demanda.

A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 1 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$4,67, fixada conforme a modelagem econômico-financeira. Já para o Lote 2, a Tarifa Técnica de Remuneração deve ser inferior a R$5,04.

As concessionárias serão avaliadas por índice de desempenho, e seu desempenho pode gerar Bônus ou Dedução na aplicação da Tarifa Técnica de Remuneração. Estes Bônus e Deduções serão liquidados trimestralmente ao longo da execução do Contrato.

A Tarifa Pública a ser aplicada aos Usuários estará sempre acima da Tarifa Técnica de Remuneração. Essa diferença será revertida ao Poder Concedente, para uso no Sistema de Mobilidade Urbana, sempre em prol da modicidade tarifária e da eficiência dos serviços de mobilidade da cidade.

Por outro lado, em acordo com a prefeitura, as concessionárias poderão realizar descontos nas tarifas aplicadas aos Usuários, inclusive de caráter sazonal. Isso, no entanto, não poderá gerar qualquer direito à solicitação de revisão da Tarifa Técnica de Remuneração.

O sistema de transporte coletivo municipal proposto para a nova Concessão introduz mudanças em várias regiões da cidade, dando início a um processo de reestruturação do transporte público de São José dos Campos que ofereça serviços de maior frequência, regularidade e confiabilidade para a população.

O foco principal é enfrentar o grande desafio do setor público hoje no campo da mobilidade, e incorporar os benefícios da inovação no setor de forma mais equânime na realidade das cidades a partir da governança pública.

No longo prazo, a proposta é organizar a mobilidade urbana local a partir do conceito de “Mobilidade como Serviço” (Mobility as a Service, ou MaaS), pelo qual os incentivos públicos em matéria de mobilidade urbana devem priorizar o uso integrado dos diferentes tipos de serviço de transporte com o objetivo de garantir sustentabilidade e eficiência nas opções de deslocamento urbano.

FROTA

A frota estipulada pelo Edital incluirá 506 veículos de transporte coletivo, dentre os quais há 372 veículos tipo padron, 89 veículos tipo micro-ônibus e 45 veículos tipo van.

Todos os veículos deverão ser adquiridos com zero quilômetros rodados pelas Concessionárias, e devem ter sido fabricados com a observância das diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o PROCONVE P-7

Em relação às substituições de frota que forem necessárias ao longo dos Contratos, deverão resultar na aquisição de veículos fabricados conforme as diretrizes do PROCONVE P-8, que exige a observância do padrão de emissões do sistema Euro VI.

REDE

O atual sistema em vigor no transporte público de São José dos Campos é composto por 103 linhas de ônibus e se divide na cidade em três lotes diferentes. A malha atual prioriza a interligação entre os bairros e o centro, com linhas predominantemente radiais e com sobreposição de serviços em muitos corredores.

Na nova lógica da rede de transporte proposta elo novo Edital, serão adotados dois lotes para a nova concessão. O lote 1 abrange as regiões norte, oeste e sul, ao passo que o lote 2 abrange as regiões leste e sudeste.

Esta divisão de regiões possibilita distribuir a oferta em lotes com oferta de ordem de grandeza semelhantes.

As regiões sul e leste são as duas maiores, somando mais de 50% do sistema, tendo ficado assim em lotes separados, enquanto as demais regiões estão agrupadas de forma a reduzir a sobreposição de áreas de cobertura fora da área central.

Além das regiões, a rede proposta trabalha com a noção de conexões estruturais, perimetrais e locais, a serem incorporadas como funções além das linhas comuns.

A nova rede será, desta maneira, constituída por 112 linhas.

frota_sjcampos_EDITAL

A reestruturação do sistema requer a definição de duas características das linhas:

= a função que a linha cumpre na rede integrada (tipo de conexão); e

= o nível de responsividade à demanda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/08/22/tce-da-prazo-ate-31-de-agosto-para-sao-jose-dos-campos-explicar-edital-de-licitacao-do-transporte-coletivo/

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