TCU anula licitação de quartel no Amazonas

A Companhia do Exército em São Gabriel da Cachoeira pretendia adquirir material gráfico e brindes com sobrepreço de 400%

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Exército anule licitação promovida em 2018 pela 21ª Companhia de Engenharia de Construção do Comando do Exército, sediada em São Gabriel da Cachoeira, no valor de R$ 11,6 milhões para aquisição de materiais gráficos diversos e brindes. A decisão ocorreu em julgamento realizado no última quinta-feira (19).

A 21ª Companhia de Engenharia ainda terá 15 dias para encaminhar ao TCU cópia do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico 25/2018 além de designar interlocutor que conheça a licitação para dirimir eventuais dúvidas.

Outra medida é recomendar à 21ª Companhia de Engenharia de Construção e à 2ª Brigada de Infantaria e Selva, que, em futuros certames para aquisições de brindes, estabeleça um limite máximo para o custo unitário desses objetos, utilizando como referência de preços os valores praticados por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A decisão atende representação formulada pela empresa SNA – Comércio de Ferramentas Ltda.

Entre as irregularidades citadas pelo TCU estão possível sobrepreço médio de 562% obtido a partir de pesquisa de preços realizada pelo Tribunal para alguns itens do certame que alcançam o valor unitário de R$ 404.

“Verifica-se que o valor dos brindes distribuídos, em grande parte, nas próprias instituições militares pesquisadas, referentes a estatuetas e miniaturas, e com os quais se poderia fazer um paralelo com aquele previsto no item 65, variou de, aproximadamente, R$ 95 a, no máximo, R$ 155. Dessa forma, não se verifica motivação suficiente para que a 21ª Companhia de Engenharia de Construção pretenda adquirir brindes de semelhante valor simbólico por um preço aproximadamente quatro vezes maior que a média daqueles licitados por outros órgãos da Administração Pública, tendo em vista a finalidade da aquisição”.

Outra fato apontado é a desclassificação de diversas empresas no certame antes da fase de lances, prejudicando a competitividade do pregão, uma vez que o edital não continha exigência de informar o custo unitário do frete no campo da descrição detalhada do objeto, a ser preenchido pelos licitantes quando do cadastro das propostas.

Outra medida suspeita foi o prazo para interposição de intenção de recurso iniciou-se às 7:48:13 do dia 1º de março de 2019, “fora do horário comercial, sem aviso prévio do pregoeiro de que seria aberto nesse horário, tendo durado apenas 32 minutos, sendo que tal situação a impediu de recorrer das decisões do pregoeiro”, cita o relatório do ministro do TCU Marcos Bemquerer.

Fonte: https://d24am.com/politica/tcu-anula-licitacao-de-quartel-no-amazonas/

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