TCU aponta indícios de superfaturamento de R$ 115,2 milhões em obras da antiga concessionária da freeway

Análise se refere ao contrato assinado entre a ANTT e a Concepa

O Tribunal de Contas da União divulgou conclusões de uma auditoria que aponta indícios de irregularidades graves em obras na BR-290, no trecho da freeway Porto Alegre-Osório. O prejuízo aos cofres públicos, por conta de cobranças injustificadas, é de R$ 115,2 milhões, aponta relatório elaborado pelo ministro Aroldo Cedraz, do TCU.

Uma auditoria feita em novembro de 2017 já havia apontado diversas irregularidades na ampliação da freeway (quarta faixa):

– Superfaturamento no cálculo da remuneração das obras e na quantidade dos insumos utilizados.

– Execução de obras em desacordo com o estabelecido no projeto.

– Projeto executivo deficiente.

– Burla ao procedimento licitatório.

– Infrações contra a legislação orçamentária-financeira.

– Obstrução ao exercício de fiscalização do TCU. 

prejuízo ao erário por essas irregularidades era estimado em R$ 91,4 milhões. Mas um novo relatório, julgado semana passada pelo TCU, acrescentou à essa lista dois outros indícios: superfaturamento no serviço de instalação de telas de passagem e no transporte de material para bota-fora (descarte). Com isso, o dano provável pode chegar a R$ 115,2 milhões, estima o ministro Cedraz.

A auditoria abordou contrato assinado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa).

O novo relatório já inclui resultados da Operação Cancela Livre, realizada pela Polícia Federal em 2017. O contrato entre ANTT e Concepa previa que o pavimento deveria durar ao menos oito anos após o fim do contrato, apenas com pequenos reparos. As investigações da PF mostram que levantamentos periódicos realizados pela Concepa chegaram a identificar problemas na qualidade do serviço, mas, ao relatar a situação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa omitiu esses fatos.

“…os resultados qualitativos do pavimento estavam aquém das exigências mínimas do Programa de Exploração da Rodovia”, informou relatório do TCU, incluído na investigação da PF.

A investigação da PF também identificou dois novos tipos de superfaturamento, informa o TCU. Um deles é relacionado aos serviços de transporte de material para bota-fora (descarte de material raspado do solo) e o outro, à instalação de telas de passagem de fauna.

“Há significativas discrepâncias entre os volumes medidos e os executados no descarte, além de diferenças entre o local previsto em projeto e aquele onde o material foi efetivamente depositado”, aponta a auditoria. Teria sido executado apenas 15% do transporte declarado de material para bota-fora, levando a um superfaturamento potencial de R$ 8,17 milhões.

Já a instalação de telas de passagem de animais sob a rodovia teve, segundo estimativa do TCU, superfaturamento potencial de R$ 1,17 milhão, valor que representa um pagamento indevido de mais de cinco vezes o valor de mercado.

O TCU manteve, protocolarmente, recomendação de paralisar as obras. Isso não tem efeito prático, porque elas foram concluídas. Mas o tribunal recomenda cobrança dos R$ 115 milhões aos gestores da Concepa e também responsabilização de dirigentes da empresa.

O que diz a Concepa:

GaúchaZH tenta contato com a defesa da concessionária. No processo do TCU, a empresa disse que “não há como se caracterizar sobrepreço a partir da análise de apenas alguns itens isolados da proposta orçamentária”, se o preço global praticado está situado dentro de parâmetros considerados adequados. “O superfaturamento apontado decorreu de uma análise restrita da composição. Existiam também serviços que estavam abaixo do valor de referência. Eventual excesso no preço global dependeria de uma avaliação de toda a peça orçamentária, de maneira a possibilitar uma compensação entre os itens sobre e subavaliados, com relação aos preços de referência”. A Concepa também considera que o sobrepreço é desqualificado quando a metodologia de cálculo utiliza apenas um conjunto parcial de itens da obra e computa somente os serviços cujos preços são superiores aos do mercado, desconsiderando-se os itens que possuem preços inferiores. 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2020/02/tcu-aponta-indicios-de-superfaturamento-de-r-1152-milhoes-em-obras-da-antiga-concessionaria-da-freeway-ck688xdce0g7w01qdvzpsqay0.html

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