TCU determina que Anatel apresente relação de bens das operadoras de telefonia fixa

Chamados de reversíveis, esses bens terão que ser devolvidos à União ao fim das concessões, em 2025. TCU criticou agência pela ausência dessa relação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (11) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente a relação de todos os bens das concessionárias de telefonia fixa e que terão que ser devolvidos à União no fim dos contratos, em 2025.

A determinação do TCU refere-se aos bens existentes até o final de 2017. A Anatel terá 7 meses para prestar as informações.

O ministro do TCU Walton Alencar afirmou que hoje a agência “não tem a menor ideia” do valor que União deverá pagar a essas empresas ao final do contrato em indenizações por investimentos feitos.

Segundo ele, parte do patrimônio que as empresas terão que devolver já foram pagos ao longo da concessão, mas a agência não sabe qual parcela já foi paga.

De acordo com ele, a Anatel não tem cumprido o seu papel no controle desses bens.

“Mesmo após 20 anos de concessão a agência não é capaz de informar, com o mínimo grau de precisão, quantos são, onde estão e qual o valor dos bens reversíveis colocados à disposição das empresas de telefonia fixa e dos bens ainda hoje existentes, ou os valores apurados pelas concessionárias em todas as alienações”, afirmou Alencar.

Em nota, a Anatel informou não ter sido formalmente notificada do inteiro teor do acórdão. Porém, a agência disse que a auditoria do TCU ocorreu entre os anos de 1998 e 2014 e que “entre 2014 e a presente data, o acompanhamento dos bens reversíveis pela agência passou por notável avanço, consubstanciado em diversas medidas e fiscalizações de grande abrangência. Logo, o cenário atual, em qualquer hipótese, não corresponde ao passado”.

Mudança na lei

Durante a discussão do processo, o ministro Benjamin Zymler afirmou que a falta de controle da Anatel sobre os bens que devem ser devolvidos à União pode inviabilizar a aplicação do projeto de lei aprovado nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e que permite às concessionárias de telefonia fixa mudar seus contratos de concessão para autorização.

“Uma das características dessa lei é que as empresas poderão migrar de concessionária para autorizatária e que deve fazer investimento equivalente aos bens reversíveis. Como essa lei será aplicada nesse cenário de terra arrasada?”, disse Zymler.

O projeto, que ainda precisa ser votado no plenário do Senado, altera a Lei Geral de Telecomunicações de 1997. Com a mudança do contrato, as empresas ficarão isentas de fazer investimentos na concessão fixa, como a manutenção de telefones públicos.

Para converter os contratos, no entanto, as empresas terão que se comprometer a fazer investimentos em internet banda larga em locais mais remotos e onde não há interesse econômico.

O valor a ser investido pelas empresas, prevê o projeto, será calculado pela Anatel e levará em conta o valor dos bens reversíveis e também a economia com obrigações que tinham que ser assumidas quando elas operavam sob o regime de concessão.

Fonte:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/11/tcu-determina-que-anatel-apresente-relacao-de-bens-das-operadoras-de-telefonia-fixa.ghtml

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