O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Comissão de Ética Pública que “o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial” por integrantes de missão diplomática “extrapola os limites de razoabilidade” e está em “desacordo com o princípio da moralidade pública”, cabendo a entrega do bem à União.
O entendimento foi fixado no bojo de uma ação sobre o recebimento, por integrantes da comitiva que acompanhou o ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem ao Catar, em 2019, de relógios de luxo, das marcas Hublot e Cartier, cujo valor pode chegar a R$ 100 mil.
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