TCU manda Receita Federal fiscalizar cobrança de THC

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu rejeitar recurso contra acórdão de 2019 em que determinou à agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) fiscalização no trânsito de navios estrangeiros no Brasil e na cobrança de uma de suas taxas aos usuários, o Terminal Handling Charge (THC).

O THC é cobrado dos usuários de transporte pelos armadores ou agências marítimas. É uma taxa para movimentar o contêiner entre o navio e a pilha onde são depositados no terminal seco. O valor do TCH deveria ser repassado do usuário para os terminais, mas não é isso o que vem ocorrendo.

A Antaq apurou que os armadores ou agências repassam valores menores que os cobrados dos usuários, o que seria uma prática irregular.

Na decisão, além de manter o entendimento de que essa cobrança deve ser feita em caráter de ressarcimento, ou seja, o armador só pode cobrar dos donos da carga o que pagou aos terminais portuários, os ministros pediram que a Receita Federal tome providências em relação a essa prática. Como há um ganho sobre o valor pago e desembolsado, em tese, deveria haver emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos.

Fonte: https://diarinho.com.br/noticias/geral/tcu-manda-receita-federal-fiscalizar-cobranca-de-thc/

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