O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal que o governo abra crédito extraordinário para honrar despesas previdenciárias quando houver risco de interrupção do pagamento. Nesses casos, é preciso também que a medida atenda os requisitos de urgência, relevância e imprevisibilidade, como manda a Constituição.
Quando o governo abre crédito extraordinário, vende títulos públicos (se endivida) para fazer gastos imediatos.
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