Tribunal de Contas de Minas Gerais suspende licitação de transporte coletivo em Pará de Minas

Município deve alterar e comprovar as mudanças sobre questões dúbias ou irregulares, para então seguir com o certame. O G1 procurou a Prefeitura.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou no início desta semana, a confirmação da suspensão liminar da licitação pública que prevê a contratação de uma empresa prestadora de transporte coletivo de passageiros em Pará de Minas. O município deve corrigir o que foi detectado como irregular no edital, para então prosseguir com o processo. O G1 procurou a Prefeitura sobre o assunto.

A licitação nº 3/2019 prevê a concessão, com exclusividade à empresa contratada, pelo período de 15 anos, com valor contratual estimado de R$ 88.278.225,10.

A denúncia contra a Prefeitura de Pará de Minas foi feita pela Caf Transportes Eireli, por supostas irregularidades na concorrência pública de nº 3/2019. O G1 tentou contato com a empresa, mas as ligações não foram atendidas.

Segundo o TCE, entre as irregularidades evidenciadas estava a “violação à isonomia entre os licitantes em benefício da concessionária atual, detentora dos dados reais do serviço transporte coletivo”.

O Tribunal constatou risco potencial de dano ao erário decorrente de inconsistências na planilha de custos e no cálculo da taxa de remuneração do capital, bem como de divergência entre os valores tarifários de referência e a tarifa máxima.

Ainda de acordo com o TCE, a suspensão significa que o processo deve ser paralisado temporariamente para que o Executivo altere as questões dúbias ou irregulares do edital. As alterações devem ser comprovadas ao Tribunal e só assim o município poderá dar andamento ao cerame.

Prefeitura de Pará de Minas

Em nota, a Prefeitura de Pará de Minas justificou que uma empresa que não participou do certame formulou a denúncia junto ao TCE-MG alegando inconsistências no edital. A comissão de licitação deliberou, naquele ato, pela suspensão do feito até julgamento do Tribunal.

No entanto, a Prefeitura afirma que, considerando a morosidade da manifestação do TCE, de acordo com o interesse público e com base nos relatórios apresentados pela responsável pela licitação, a administração definiu pela continuidade do feito.

A decisão do TCE informada ao Executivo na segunda-feira (7) foi prontamente acatada. “Estamos aviando os recursos administrativos e judiciais necessários para a suspensão da liminar e finalização da licitação, considerando a relevância do serviço público em questão e a urgente adoção de medidas para sua melhoria”, consta em nota.

Intimação

O Tribunal informou que decidiu ainda intimar com urgência o prefeito e três outros gestores municipais para que comprovem no prazo de cinco dias o cumprimento da decisão. Os nomes dos gestores não foram informados pelo TCE.

Sobre a intimação, o prefeito Elias Diniz (PSD), disse ao G1 que está em viagem e que irá se inteirar dos fatos nesta sexta-feira (10).

Fonte:
https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2019/10/10/tribunal-de-contas-de-minas-gerais-suspende-licitacao-de-transporte-coletivo-em-para-de-minas.ghtml

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