Ausência de documentos faz Procurador recomendar devolução de R$ 63 mil aos cofres de Ivinhema

Na sessão da 1ª Câmara virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada no período de 17 a 20-08, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo apresentou 19 pareceres.

Entre os processos considerados irregulares está o de nº 15128/2015 referente ao contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema e a empresa Provital Produtos Médicos Hospitalares Ltda.. A equipe técnica detectou a ausência de documentação comprobatória da execução financeira do contrato e o TCE-MS intimou a ex-secretária de saúde Ana Claudia Costa Buhler, mas não houve nenhuma manifestação da mesma.

De acordo com parecer elaborado pela 2ª Procuradoria, “não há como aprovar a contratação em apreço, uma vez que não houve o encaminhamento dos documentos, permanecendo as irregularidades e ausências dos documentos que comprovem a execução financeira – causa de infringência da Lei Orçamentária nº 4.320/64 e Instrução Normativa TC/MS”.

O Procurador opinou pela irregularidade da execução financeira, impugnação e aplicação de multa. O conselheiro relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade da execução financeira, aplicou multa no valor equivalente a 30 Uferms e no valor equivalente a 5% do valor do dano causado ao erário, além da determinar a devolução da quantia de R$ 63.650,47.

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