Deferimento de Medida Cautelar sobre compra de remédios para Covid-19 no Pará protege o interesse público

Repercutem diariamente nos meios de comunicação compras sem licitação, permitidas durante a pandemia do Covid-19, que embutem diversas aquisições que à luz da ciência e da auditoria técnica são duvidosas e questionáveis.

Assim também está enquadrado deferimento de medida cautelar da Conselheira Substituta Milene Dias da Cunha, do Tribunal de Contas do Pará, a partir de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas do Estado.

A decisão flagra a compra do medicamento Azitromicina, do laboratório EMS, especializado em genéricos, para uso no tratamento ao Covid-19, sobrepondo produtos para uso humano e veterinário, criando um campo distorcido de precificação.

Adicionalmente, as referidas compras permaneceram ausentes do Portal da Transparência da Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Pará, mesmo após constatação da situação, e de solicitação para reparo.

Assim, medidas e representações como tais, visam agir como freios diante da ausência de transparência, e do uso de recursos para diferenciar preços de maneira artificial, com a motivação de urgência em função da crise de saúde pública pelo Covid-19.

O apelo popular de investimentos para conter a pandemia, não exime o monitoramento técnico, para evitar a saída ainda maior dos escassos fundos públicos, de maneira aleatória e com critérios difusos.

Leia aqui a decisão da Conselheira Substitua Milene Dias da Cunha, do Tribunal de Contas do Pará, neste link : https://contaspublicasdanossaconta.com.br/decisao-cautelar-022020/

Aqui a Sessão Plenária na qual esta decisão fez parte:  https://www.youtube.com/watch?v=WS1dh18wyFo&feature=youtu.be

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