Nota do Comitê Técnico do Instituto Rui Barbosa em apoio ao FUNDEB

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa, organismo este que congrega os Tribunais de Contas do país, alinhado com os compromissos assumidos na Carta emitida no II Simpósio Nacional de Educação (SINED), em 26-7-2019, diante dos debates sobre a tramitação da matéria concernente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006, previu a existência, em cada Estado e no Distrito Federal, de um fundo de natureza contábil (FUNDEB), composto por parte dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de complementação da União na hipótese de o mesmo não garantir o valor mínimo por aluno nacionalmente definido. O FUNDEB, sucessor do extinto FUNDEF, ampliou a cobertura em relação a este, passando a incluir a educação infantil e o ensino médio (além da educação de jovens e adultos), e se caracterizou como arranjo essencial para a redução das desigualdades e a estabilidade do financiamento da educação. A distribuição de recursos conforme o número de matrículas e a complementação da União para a garantia de um valor mínimo por aluno em todo território nacional permitiram o avanço no atendimento às crianças e jovens brasileiros, especialmente o incremento de matrículas na educação infantil e no ensino fundamental.

2. De acordo com o art. 60, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o FUNDEB vigorará até o décimo quarto ano a contar da promulgação da Emenda que o criou; ou seja, seu termo final ocorrerá em 2020. Ocorrendo o término da sua vigência, e sem mecanismo de financiamento similar que o substitua, as conquistas obtidas desde a criação do anterior FUNDEF estarão comprometidas, revertendo um período de 24 anos de progressividade, racionalidade e justiça fiscal no financiamento da educação.

3. O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, destaca que o assunto vem sendo objeto de inúmeras discussões, de modo que as PECs em curso incorporam os pontos capitais concernentes ao desenho e funcionamento do Fundo “Nada impede que os aprimoramentos que se façam necessários sejam realizados no seio das proposições já existentes, no ambiente dialógico que marca o processo

4. O Comitê Técnico de Educação do IRB tem participado ativamente dos diálogos sobre o novo FUNDEB, inclusive em audiências públicas na Câmara dos Deputados, em seminários e em diálogos no Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Durante esse processo, o Comitê ofereceu sugestões, sobretudo na perspectiva da atuação dos Tribunais de Contas, no tocante à sua inserção nos dispositivos permanentes da Constituição e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência na gestão dos recursos vinculados.

5. Diante do termo final que se aproxima, e dos prejuízos que a extinção do Fundo inevitavelmente trará à educação básica pública do Brasil, o Comitê Técnico da Educação do IRB vê com preocupação a possibilidade de se desconsiderar todo o longo e democrático processo de construção do novo FUNDEB, o que poderá ocorrer se nova Proposta de Emenda à Constituição vier a tramitar.

6. O receio justifica-se porque a reabertura do processo legislativo, sabidamente complexo, pode inviabilizar a deliberação sobre o FUNDEB ainda no corrente ano. Ademais, o assunto vem sendo objeto de inúmeras discussões, de modo que as Propostas de Emenda em curso incorporam os pontos capitais concernentes ao seu desenho e funcionamento. E nada impede que os aprimoramentos que se façam necessários sejam realizados no seio das proposições já existentes, no ambiente dialógico que marca o processo.

O FUNDEB, que representa a grande fonte de financiamento da educação básica do país, repita-se, encerra sua vigência agora, em 2020. Considerando esse cenário, é preciso caminhar com celeridade para que tal instrumento não apenas seja renovado, mas aperfeiçoado na sua composição e nos critérios de repartição.

Nesse quadro, todos os estudos, reflexões e experiências já acumulados podem e merecem ser considerados, servindo de substrato para a construção do novo FUNDEB, no âmbito da legítima e democrática deliberação reservada ao Parlamento.

Brasília, 16 de janeiro de 2020.

Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa

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