TCE-PE aponta superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato da Arena de Pernambuco

Julgamento de processos sobre construção e concessão ocorreu nesta terça (17). Estádio, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, foi feito para a Copa de 2014.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou, nesta terça (17), irregulares os processos sobre a obra e a gestão da Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. O tribunal apontou que houve superfaturamento de R$ 81,3 milhões no contrato de construção e de concessão para a exploração do estádio, que ficou pronto para a Copa das Confederações, de 2013, e para a Copa do Mundo, de 2014 (veja vídeo acima).

Segundo o TCE, os valores superfaturados são ainda maiores, atualmente. Corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com data-base de novembro de 2019, eles correspondem a R$ 144.650.154,43.

A sessão de julgamento, que aconteceu na Segunda Câmara do TCE-PE, no Centro do Recife, começou na manhã desta terça (17) e terminou 12 horas depois. Ao todo foram julgados quatro processos, duas auditorias especiais, uma denúncia e o julgamento do cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão.

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, que atuou como relator dos processos, também ficou constatada irregularidade no acordo entre as empresas responsáveis pela obra para vencer a licitação, entre elas a Odebrecht. O conselheiro afirmou, no entanto, que não houve prejuízo aos cofres públicos.

“Houve a construção da Arena de Pernambuco. Ainda havia um valor a ser pago pelo estado. Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano configurado, por causa da rescisão contratual. Houve o abortamento de uma coisa que iria durar 30 anos”, declarou.

Em nota enviada ao G1, a Andrade Gutierrez afirmou que “não irá comentar o assunto”. Também em nota, o governo de Pernambuco disse que “o TCE não apontou prejuízo ao Estado e tampouco dolo por parte dos servidores públicos citados” e que a “diferença de R$ 81 milhões apontada no relatório considera tão somente um comparativo entre o valor anotado no balanço fiscal da construtora e o valor estimado da Parceria Público Privada (PPP)”.

Ainda no texto, o Executivo afirmou que não foi concretizada essa diferença, “tendo em vista que o Governo de Pernambuco rompeu o contrato de concessão da Arena em março de 2016” e se colocou “à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para prestar os esclarecimentos oportunos”.

A Odebrecht, por sua vez, disse que respeita os integrantes do TCE, mas “que a decisão tomada partiu de premissas equivocadas”, ignorando aspectos jurídicos e econômicos “que orientam os contratos de PPP e os próprios estudos de viabilidade que os precedem”, além de “documentos contábeis (dentre os quais demonstrações auditadas por empresa de renome internacional) e documentos elaborados por empresas de engenharia que comprovam que o valor final da obra da Arena Pernambuco foi muito superior ao montante de R$ 397,6 milhões”.

Por fim, a empresa disse que “aguardará a publicação da decisão para que possa estudar a adoção das medidas cabíveis”.

Detalhes

Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo apontou “fragilidades e inconsistências” nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público-Privada (PPP) da Cidade da Copa.

Segundo ele, houve “precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de construção da Arena”. O conselheiro disse que o valor estipulado contratualmente era de R$ 479 milhões, diferente do montante apontado pela equipe de auditoria do TCE.

Baseada na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, responsável pela obra, a equipe concluiu que os gastos totalizaram R$ 397.693.553,40.

Dirceu Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que sejam apuradas as responsabilidades de bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos.

O julgamento teve caráter reservado, com a participação apenas dos advogados habilitados. Não foi permitido o acesso do público.

O TCE-PE justificou que a medida atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de Contas nos autos dos processos, corriam em segredo de justiça.

Mais processos

O julgamento começou com a leitura de um relatório que mostrava a linha do tempo de atuação do Tribunal de Contas do Estado na construção da Arena. Tudo começou por uma auditoria especial em 2011, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgada regular com ressalvas.

O outro processo em pauta foi a Auditoria Especial que visava o acompanhamento da execução contratual da concessão em sua etapa de operação, após a conclusão da obra.

Foram avaliados a viabilidade do projeto e pagamentos de “contraprestação adicional”, por parte do Estado, com possível dano ao erário. O processo foi julgado irregular.

Assim como na outra auditoria, o relator também apontou “fragilidades no contrato” e nos estudos de viabilidade do projeto.

Também foi constatada a “omissão da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) em adotar as medidas legais e contratuais com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.”

O conselheiro apontou, ainda, uma “descomunal frustração na arrecadação das receitas operacionais do empreendimento por mais de seis meses consecutivos”.

Assim, o estado arcou com pagamentos mensais de despesas extraordinárias, a título de Contraprestação para a Operação da Arena Adicional (COAA), que totalizaram, no período de junho de 2013 a outubro de 2014, R$ 96.559.387,80.

Parte do prejuízo foi provocada, segundo o TCE, por “fraude na concorrência internacional pela concessão”.

O Tribunal viu “fortes indícios” de desconformidades nos estudos de viabilidade no projeto básico da Cidade da Copa, em virtude da “superestimativa” das demandas e receitas projetadas e devido ao sobrepreço na obra de construção da Arena.

Nos processos de auditoria especial, o relator determinou o encaminhamento do inteiro teor ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), à Superintendência da Polícia Federal e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.

Outro processo votado pela Segunda Câmara foi o Termo de Ajuste de Gestão, celebrado entre o TCE e governo, definindo a rescisão do contrato para exploração da Arena, com onze determinações estabelecidas.

Neste caso, o relator entendeu que houve atendimento parcial às exigências. Faltaram a apresentação dos estudos especializados para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana relacionada ao deslocamento para a Arena.

O relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial pelo TCE para que seja feito um “encontro de contas”, com o objetivo de analisar os gastos após a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena.

Histórico

Em fevereiro de 2018, o TCE-PE estabeleceu uma linha de compartilhamento de informações com a Polícia Federal (PF), o MPF e o MPPE para concluir as investigações sobre irregularidades nas obras da Arena de Pernambuco, realizadas pela empreiteira Odebrecht.

Na época, a ideia era acrescentar nos autos informações e provas da Operação Fair Play (em português, jogo limpo) e da Operação Lava Jato, sobre possível fraude na licitação e superfaturamento no valor da obra.

Segundo o relator do processo, o conselheiro Dirceu Rodolfo, os documentos dos órgãos indicavam, na época, que haveria um superfaturamento de, no mínimo, R$ 80 milhões sobre o valor da obra. Já o processo licitatório pode ter sido armado por empresas com a intenção de que a Odebrecht ganhasse.

Operação

Em 14 de agosto de 2015, a PF deflagrou a Operação Fair Play, que teve como objetivo apurar irregularidades na construção da Arena Pernambuco para a Copa do Mundo de 2014.

Na época da ação, estimou-se que o superfaturamento seria de R$ 42,8 milhões. Com os valores atualizados, em 2015, esse valor chegaria a R$ 70 milhões, segundo a polícia.

Fonte: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2019/12/18/tce-aponta-superfaturamento-de-r-813-milhoes-no-contrato-da-arena-de-pernambuco.ghtml

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*