TCE-AM suspende pregão para recuperação de paradas de ônibus em Manaus

Suspensão ocorreu após representação proposta por empresa que alegou ao TCE-AM ter encontrado diversas irregularidades no procedimento.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública nº 15/2019 da Comissão Municipal de Licitação (CML) e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para contratação de uma empresa para concessão de serviço de utilidade pública a criação, confecção, instalação, recuperação, manutenção de abrigos de passageiros em parada de ônibus, mobiliário urbano para informação.

A Prefeitura de Manaus informou, por meio de nota, que o certame foi suspenso obedecendo a decisão judicial e que já foi notificada sobre a decisão do TCE-AM.

“Todos os esclarecimentos necessários serão prestados aos órgãos de controle no prazo determinado, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para que o processo ocorra conforme determina a lei e da maneira mais transparente possível”, diz.

A suspensão ocorreu após representação proposta por uma empresa que alegou ao TCE-AM ter encontrado diversas irregularidades no procedimento. Entre elas estão a proibição de participação de consórcios formais por mais de duas empresas, o que restringiria a competitividade, e critérios de julgamento das propostas subjetivos.

“Do conjunto das irregularidades, destaca-se, como uma das mais graves, a violação ao princípio do julgamento objetivo, pois, de fato, os critérios estabelecidos no edital, nos itens 5.1 ao 59, combinado com o anexo 6 do Projeto Básico, para avaliação da proposta técnica, conferem uma elevada carga de subjetividade aos avaliadores”, disse o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, na decisão.

Segundo ele, a suspensão cautelar é a medida mais adequada no momento, tendo em vista que a sessão de abertura da concorrência pública foi realizada no dia 05 deste mês, “encontrando-se na fase inicial de habilitação, o momento é mais do que oportuno para a acolher a cautelar e suspender o certame para adoção de todas as medidas pertinentes”.

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