Medida Cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Isaías Lopes da Cunha suspendeu o pagamento do aumento de remuneração, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio de projetos de lei convertidos em leis municipais. A suspensão foi solicitada por Representação de Natureza Externa movida pela Controladoria Geral do município, que apontou supostas irregularidades na concessão de aumento salarial para diversos cargos, sem a estimativa de impacto orçamentário.
Conforme a decisão, o aumento salarial está suspenso até que a prefeitura municipal encaminhe ao TCE-MT o relatório do impacto orçamentário financeiro consolidado dos referidos aumentos de remuneração de servidores do Poder Executivo, e demonstração do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Após a concessão de Revisão Geral Anual e do aumento real de remuneração em análise, bem como a contratação de nove profissionais para cargos comissionados e celetistas, as despesas totais com pessoal do Poder Executivo Municipal, no final do exercício de 2020, serão equivalentes a 52,40% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto, acima do limite prudencial (51,30%)”, apontou o conselheiro.
Isaías Lopes da Cunha ressaltou ainda que o Poder Executivo Municipal só pode conceder aumento de remuneração de subsídio aos servidores caso as despesas com pessoal esteja abaixo do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida.
O julgamento singular n° 268/ILC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (06). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
Fonte:https://odocumento.com.br/tce-mt-suspende-aumento-salarial-da-prefeitura-de-pedra-preta/
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