TCE orienta fiscalizados para qualidade no envio de informações ao Aplic

Com a criação da Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos (Seget), em 2018, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem conseguido corrigir 91,75% das inconsistências verificadas em dados referentes aos processos licitatórios. Desde o dia 1º de janeiro até o dia 10 de julho deste ano, o sistema Aplic – utilizado pelos jurisdicionados na transmissão das informações ao TCE-MT – recebeu 7.852 procedimentos licitatórios realizados pelas unidades municipais e estaduais. Depois de uma triagem envolvendo análise de risco e materialidade, a Seget analisou uma amostra de 1.800 processos e foram emitidas 325 notificações.

Os processos licitatórios são fiscalizados pelas Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas e, desde a criação da Seget, foi estabelecido um fluxo de análise da qualidade das informações enviadas no Sistema Aplic. Conforme o secretário geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Junior, as análises feitas pela Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos têm colaborado muito no trabalho realizado pelas demais secretarias de controle externos e, por isso, muitos certames são suspensos por meio de medidas cautelares, para evitar danos aos cofres públicos.

Inicialmente, a Seget analisou as informações referentes às leis que autorizam a atualização dos valores dos limites licitatórios pelos municípios. Foi verificado se os municípios estavam informando o número das leis com seus valores atualizados, e ainda se estavam enviando a cópia das leis. Na ausência de envio ao sistema Aplic, foram consultados o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – Iomat, o Diário Eletrônico dos Municípios – AMM, o Diário Oficial de Contas do TCE e o Portal Transparência dos municípios.

Com base nas informações encontradas, foi feito um trabalho de validação do valor declarado no Aplic e o valor atualizado na lei específica. Desta forma, diante das divergências encontradas, as unidades gestoras foram notificadas para que responsáveis pela prestação de contas tomassem as devidas providências no sentido de enviar, corrigir ou atualizar as informações. As divergências com maior incidência são: Códigos informados no Aplic divergentes do objeto licitado e Unidades de fornecimento divergentes do Termo de Referência.

A Seget entra em contato com a unidade gestora através de ligação telefônica ou notificação, informando o número dos processos, bem como as divergências encontradas. Quando há muitos itens na licitação, são citados alguns exemplos, solicitando que o responsável revise todos os dados antes de fazer o reenvio da carga.

Assim é reaberta a carga para reenvio em um prazo de cinco dias úteis e, vencido esse prazo, é feito o monitoramento das informações para verificar se foram reenviadas corretamente. A análise é realizada tendo como base as informações do Termo de Referência, edital ou outros documentos enviados.

A partir daí, as notificações feitas pelo TCE são monitoradas simultaneamente, assim como as informações referentes aos dados das licitações, que são enviadas no sistema Aplic. “Com a implantação do Sistema Radar, verificou-se que as informações divergentes prejudicam a análise eletrônica da informação, não só pelas equipes do Tribunal, mas pra qualquer cidadão que acesse a ferramenta para fazer pesquisa de um determinado produto ou serviço. O cálculo das médias dos preços praticados para material/serviço licitado pode não retratar corretamente as especificações constantes no termo de referência da licitação que, atualmente, estão disponíveis no sistema Radar”, explica a secretária Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

A partir daí, as notificações feitas pelo TCE são monitoradas simultaneamente, assim como as informações referentes aos dados das licitações, que são enviadas no sistema Aplic. “Com a implantação do Sistema Radar, verificou-se que as informações divergentes prejudicam a análise eletrônica da informação, não só pelas equipes do Tribunal, mas pra qualquer cidadão que acesse a ferramenta para fazer pesquisa de um determinado produto ou serviço. O cálculo das médias dos preços praticados para material/serviço licitado pode não retratar corretamente as especificações constantes no termo de referência da licitação que, atualmente, estão disponíveis no sistema Radar”, explica a secretária Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

“O controle da excelência das informações que são encaminhadas pelos fiscalizados via Aplic e o trabalho orientativo do TCE junto ao fiscalizado têm melhorado significativamente na área de licitações, principalmente desde que foi implantado o sistema Radar”, comemora Bucco.

Fonte:
https://odocumento.com.br/tce-orienta-fiscalizados-para-qualidade-no-envio-de-informacoes-ao-aplic/

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