A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Inajá, no exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100213-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, apurou mais um caso de destinação inadequada de resíduos sólidos, responsabilizando o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.
Com o objetivo de examinar os serviços de limpeza urbana com foco na coleta e deposição dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a equipe técnica do TCE-PE realizou inspeções no município e analisou documentação referente ao assunto, com vistas a apurar a qualidade da prestação dos serviços e a legalidade do local de destinação.
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