Decisão foi emitida por causa de supostas irregularidades na participação da empresa vencedora da licitação
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) determinou à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) que não celebre um contrato de R$ 4 milhões com a Casa de Farinha. A liminar foi expedida pelo conselheiro Ranilson Ramos, que entendeu que houve irregularidade na participação da empresa na licitação.
O estabelecimento, que seria contratado para fornecer alimentos à unidade, é alvo de diversos inquéritos da Polícia Civil e de órgãos de controle por supostas fraudes em contratos. A empresa foi vencedora de dois lotes do procedimento, homologado em setembro deste ano.
De acordo com Ranilson Ramos, a Casa de Farinha foi representada por pessoas físicas na licitação, prática que estava proibida a partir de uma decisão da Vara Criminal de Ipojuca. A falha foi identificada pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que solicitou ao TCE a medida cautelar.
A procuradora questionou ainda a viabilidade dos preços propostos pelas empresas vencedoras do procedimento. Essa questão, porém, será analisada quando for julgado o mérito da questão.
A decisão expedida pelo tribunal ainda será submetida ao crivo da Segunda Câmara do órgão. O governo do estado terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.
Em nota, a Funase informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TCE. “A instituição permanece à disposição dos órgãos de controle para discutir soluções e apresentar os esclarecimentos necessários para o caso”, acrescentou.
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