O conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do Cabo de Santo Agostinho em 2020, emitiu nesta segunda-feira (18), um Alerta de Responsabilização à gestora do Fundo Municipal de Saúde, Juliana Vieira Fernandes, quanto às responsabilidades que lhes poderão ser atribuídas pela contratação de empresa para locação de estrutura com o objetivo de abrigar o Hospital de Campanha no município.
O trabalho foi feito pela equipe da Gerência de Auditoria de Obras Públicas Municipal/Sul do TCE. De acordo com o Despacho Técnico elaborado pelos auditores, alguns itens da planilha contratada, através da empresa Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda, pelo valor total de R$1.929.900,00, “estão acima do valor de mercado ou não foram devidamente orçados e detalhados no Termo de Referência, resultando na contratação de serviços/locações com sobrepreço”.
Entre os itens apontados com valores acima do preço de mercado estão, a estrutura, divisória e fechamentos; Gerador 260 KVA stand by; banheiros climatizados; segurança contra incêndio e pânico, além do pagamento de três meses referentes à elaboração do Projeto Básico de execução/construção, quando deveria constar apenas um mês, tempo em que os serviços foram efetivamente prestados, totalizando 633.826,00 de sobrepreço.
O relator também determinou que cópia deste Alerta seja enviado ao prefeito Lula Cabral (PSB), para que, junto à gestora do Fundo Municipal de Saúde, tome as medidas efetivas necessárias para correção dos valores.
No dia 8 de maio, o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, esteve no Cabo de Santo Agostinho para uma visita ao hospital de campanha da cidade.
Segundo o Tribunal de Contas, logo após a visita, numa reunião com o presidente e auditores do TCE, alguns secretários municipais do Cabo, entre eles o de Assuntos Jurídicos, solicitaram auxílio ao Tribunal, no sentido de vericar se os valores de locação do hospital de campanha, cobrados pela empresa contratada, correspondiam à realidade.
“Diante das evidências de que a contratação em tela causará danos ao Erário municipal, uma vez que a Prefeitura de Cabo do Santo Agostinho já assinou contrato com a empresa Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda., conforme consta na documentação apresentada, a Prefeitura deverá tomar medidas efetivas para correção dos valores contratados”, diz o voto do relator do caso, conselheiro Valdecir Pascoal.
Com informações do site oficial do TCE-PE
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