TCE-RN aprova projeto de teletrabalho

O Tribunal de Contas do Estado aprovou esta semana um projeto experimental de desempenho home office para seus servidores. Durante um ano, a partir do último trimestre deste ano, o projeto piloto vai avaliar o desempenho de acordo com as exigências de controle da resolução. A inciativa segue o exemplo de outras instituições do Estado, como Tribunal de Justiça e Ministério Público.

Uma das exigências é que o servidor em regime de teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.

A realização do teletrabalho ocorrerá a título de Projeto Experimental nas unidades que possuam, no mínimo, 70% dos processos em formato eletrônico. A manutenção do número de servidores simultaneamente em teletrabalho, em cada unidade, deve ser inferior ou igual ao limite de 50%.

O novo regime somente será permitido às atividades com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas, pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de pronunciamentos dos membros.

A Resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver exercendo cargo ou função de direção e chefia, ainda que em substituição; responsável pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados; estiver em estágio probatório; executar atividades que impossibilitem a sua realização e aferição fora do TCE; tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.

Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes em processo específico; que não tenham realizado teletrabalho no último trimestre.

Durante o período de atividades fora do TCE, o servidor deve atender às convocações para comparecimento às dependências da Corte, sempre que houver necessidade , bem como participar em reuniões, cursos, eventos, videoconferências. Além disso, cumprir exigências no sentido de manter contatos atualizados, informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade e cumprir prazos.

A inclusão na modalidade de teletrabalho é facultativa e não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços.

Caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída pela Resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização; acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos, metas e à qualidade.

Números

15% é foco de aumento de produção prevista na resolução que norteia o teletrabalho no TCE.

12 meses é o prazo previsto para a execução do projeto piloto, contando a partir do último trimestre deste ano.

Fonte:
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tce-aprova-projeto-de-teletrabalho/454993

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