TCE-SC determina suspensão do edital para marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis

Relator do processo diz que Prefeitura não atendeu as recomendações propostas; administração contesta.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão do edital para contratação da empresa que irá construir o Parque e Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A medida cautelar foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e divulgada na quinta-feira (9). O certame foi lançado pela Prefeitura em novembro de 2019.

Conforme o documento, a decisão foi tomada após o edital publicado pela Prefeitura ter sido comparado com as recomendações feitas pelo TCE. Foram atendidas apenas duas, sendo uma delas parcialmente, das 16 medidas propostas pelo órgão, conforme o relator.

Em nota, a Administração municipal disse que recebeu a medida com “certa surpresa” porque foram mais de seis meses de discussões com a área técnica do TCE, e com o Observatório Social de Florianópolis, avaliando e acatando sugestões.

A proposta é criar uma área com parque público, com espaço pra eventos, quiosques e esportes náuticos. Além disso, uma parte das vagas da marina seria destinada a futura instalação do transporte náutico da Capital.

Decisão do TCE

Entre as recomendações não atendidas estão medidas que trariam mais segurança jurídica ao projeto como a construção de uma matriz de risco adequada ou medidas que incrementem o excedente financeiro do negócio, entre outras ações que, segundo o TCE.

“Na mesma linha, a Prefeitura não modificou a indevida metodologia para o pagamento de outorga variável que só será paga pelo concedente caso a receita bruta obtida com o empreendimento seja 20% superior a receita projetada no fluxo de caixa do negócio. Resta caracterizado na medida em que as recomendações não foram cumpridas e representam risco ao interesse público do certame”, afirmou Cherem, por meio do documento.

O município, segundo o TCE, também não justifica as estimativas de preços para os aluguéis de vagas de embarcações e de estabelecimentos comerciais que devem fazer parte do parque e marina.

O órgão também pediu a elaboração de três cenários diferentes para a projeção de receita para facilitar a avaliação de futuras propostas comercias.

Outro lado

A Prefeitura de Florianópolis afirmou, por meio de nota, que a decisão da suspensão cautelar foi recebida com surpresa.

“Sobre as sugestões do TCE, a Prefeitura acatou mais de 90%, mesmo não sendo obrigatórias. […] Em alguns desses casos, a área técnica da Prefeitura que trabalhou no edital optou pela manutenção da sua visão para alcançar uma maior concorrência nas propostas”, alegou a administração municipal.

De acordo com a Prefeitura, no dia 13 de janeiro a área técnica se reunirá com o TCE para explicar o por que considera determinados itens como essenciais para uma ampla concorrência.

Caso o TCE decida manter a suspensão, contra as características propostas pelo município, o edital será readequado e reaberto com um prazo de 30 dias para as propostas das empresas.

Projeto

A área para a construção do projeto está entre a Praça de Portugal até a Praça do Sesquicentenário. A construção adentraria o mar em aproximadamente 315 metros, com profundidade que varia entre 1,5 a 4 metros.

O projeto prevê 123 mil metros quadrados na orla para o parque urbano. Em relação à marina, ela teria píer flutuantes com capacidade para cerca de 650 vagas privadas, de 120 a 40 pés, e 60 pública, de 40 a 60 pés. Também haveria um píer para embarcações de transporte marítimo.

A construção é prevista totalmente com recursos privados, a partir da concessão do espaço para a empresa vencedora do edital. A validade do contrato é de 30 anos, podendo ser prorrogada por mais 30.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/01/10/tce-determina-suspensao-do-edital-para-marina-da-beira-mar-norte-em-florianopolis.ghtml

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