Representação, acolhida parcialmente pela fiscalização do órgão de contas, alega que houve favorecimento ilícito da empresa com renúncia de receita e prorrogação contratual ilegal
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, voltou a determinar que a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, e a Sancetur, que opera na cidade, expliquem as renovações dos contratos emergenciais e os subsídios que deveriam ser limitados até os reajustes tarifários.
A fiscalização do órgão de contas acatou parcialmente Representação formulada pelo Sr. José Luiz Gugelmin, comunicando possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura.
Como mostrou o Diário do Transporte, em publicação do DOE de 11 de setembro de 2020, a conselheira Cristiana de Castro Moraes já havia dado prazo de 15 dias para que a prefeitura e a Sancetur apresentassem justificativas e documentos que comprovassem que as renovações contratuais e os subsídios foram feitos dentro da legalidade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/11/tce-da-15-dias-para-prefeitura-de-indaiatuba-e-sancetur-explicarem-contratos-emergenciais/
De acordo com o relatório da fiscalização do TCE-SP foram apontadas irregularidades que vão desde a restrição de competitividade na terceira e na quarta contratação emergencial, até a concessão de subsídio, que se manteve “mesmo depois da cessação dos motivos que deram origem a sua instituição”.
O Ministério Público de Contas (MPC) posicionou-se pela notificação dos responsáveis.
HISTÓRICO
Como noticiou o Diário do Transporte, em 10 de fevereiro de 2020, a tarifa foi reajustada para R$ 4,10.
Relembre:
No dia 22 de abril de 2020, diante da queda de demanda provocada pela pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de lei do prefeito Nilson Gaspar que prevê um repasse de R$ 1,58 milhão para a empresa de ônibus Sancetur, que opera na cidade com o nome SOU Indaiatuba.
Desta forma, a prefeitura foi autorizada a subsidiar o transporte coletivo em até R$ 529.920,00 por mês, por até três meses. O valor mensal somava R$ 1,58 milhão (R$ 1.589.760,00) para equilibrar o contrato de prestação de serviços.
Ainda de acordo com a fiscalização do TCE, a dotação para pagamento do subsídio em um dos contratos emergenciais com a Sancetur, “foi maior do que a autorização da lei de referência, em desacordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 em descumprimento ao princípio da legalidade”.
A fiscalização também apontou, de acordo com o despacho da conselheira, que o próprio município foi responsável por tantas renovações emergenciais.
A prefeitura chegou a fazer uma licitação para um contrato fixo do sistema que teve a própria Sancetur como vencedora e sofreu contestações na Justiça.
Em novembro de 2019, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a suspender a contratação da Sancetur, mas em 26 de dezembro de 2019, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, no interior de São Paulo, e permitiu a contratação da empresa que foi vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.
Relembre:
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