TCE-SP volta a pedir explicações à Prefeitura de Indaiatuba sobre possíveis irregularidades em contratações emergenciais da Sancetur

Representação, acolhida parcialmente pela fiscalização do órgão de contas, alega que houve favorecimento ilícito da empresa com renúncia de receita e prorrogação contratual ilegal

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, voltou a determinar que a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, e a Sancetur, que opera na cidade, expliquem as renovações dos contratos emergenciais e os subsídios que deveriam ser limitados até os reajustes tarifários.

A fiscalização do órgão de contas acatou parcialmente Representação formulada pelo Sr. José Luiz Gugelmin, comunicando possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura.

Como mostrou o Diário do Transporte, em publicação do DOE de 11 de setembro de 2020, a conselheira Cristiana de Castro Moraes já havia dado prazo de 15 dias para que a prefeitura e a Sancetur apresentassem justificativas e documentos que comprovassem que as renovações contratuais e os subsídios foram feitos dentro da legalidade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/11/tce-da-15-dias-para-prefeitura-de-indaiatuba-e-sancetur-explicarem-contratos-emergenciais/

De acordo com o relatório da fiscalização do TCE-SP foram apontadas irregularidades que vão desde a restrição de competitividade na terceira e na quarta contratação emergencial, até a concessão de subsídio, que se manteve “mesmo depois da cessação dos motivos que deram origem a sua instituição”.

O Ministério Público de Contas (MPC) posicionou-se pela notificação dos responsáveis.

HISTÓRICO

Como noticiou o Diário do Transporte, em 10 de fevereiro de 2020, a tarifa foi reajustada para R$ 4,10.

Relembre:

No dia 22 de abril de 2020, diante da queda de demanda provocada pela pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de lei do prefeito Nilson Gaspar que prevê um repasse de R$ 1,58 milhão para a empresa de ônibus Sancetur, que opera na cidade com o nome SOU Indaiatuba.

Desta forma, a prefeitura foi autorizada a subsidiar o transporte coletivo em até R$ 529.920,00 por mês, por até três meses. O valor mensal somava R$ 1,58 milhão (R$ 1.589.760,00) para equilibrar o contrato de prestação de serviços.

Ainda de acordo com a fiscalização do TCE, a dotação para pagamento do subsídio em um dos contratos emergenciais com a Sancetur, “foi maior do que a autorização da lei de referência, em desacordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 em descumprimento ao princípio da legalidade”.

A fiscalização também apontou, de acordo com o despacho da conselheira, que o próprio município foi responsável por tantas renovações emergenciais.

A prefeitura chegou a fazer uma licitação para um contrato fixo do sistema que teve a própria Sancetur como vencedora e sofreu contestações na Justiça.

Em novembro de 2019, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a suspender a contratação da Sancetur, mas em 26 de dezembro de 2019, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, no interior de São Paulo, e permitiu a contratação da empresa que foi vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

Relembre:

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/11/28/tce-volta-a-pedir-explicacoes-a-prefeitura-de-indaiatuba-sobre-possiveis-irregularidades-em-contratacoes-emergenciais-da-sancetur/

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